Tema: 1279 Abrir aqui1
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Doc. LEGJUR 240.9130.5250.0938

Tema 1279 Leading case
1 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.279/STJ - . Proposta de afetação acolhida. Recurso especial interposto em incidente de Resolução de demandas repetitivas. Irdr. Processamento sob o rito dos recursos especiais repetitivos. Art. 256-H do RISTJ c/c o CPC/2015, art. 1.037. Causa-piloto. Alienação fiduciária em garantia. Prazo para o pagamento integral da dívida. Decreto-lei 911/1969, art. 3º, §1º. Recurso afetado. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.279/STJ - Questão submetida a julgamento: - Fixação do termo inicial da fluência do prazo para quitação integral da dívida nas ações de busca e apreensão de bens alienados fiduciariamente, nos termos do Decreto-lei 911/1969, art. 3º, §1º.
Anotações NUGEPNAC”: - Resp em IRDR 1417087-42.2021.8.12.0000/50001/MS (TEMA 15/TJMS).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 28/8/2024 e finalizada em 3/9/2024 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia 611/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão da tramitação de processos com recurso especial e agravo em recurso especial interposto em tramitação na segunda instância e no STJ.» ... ()

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Doc. LEGJUR 877.7178.7719.4866

Tema 1279 Leading case
1 - STF Repercussão Geral - Admissibilidade (Tema 1279). Recurso extraordinário. Representativo da controvérsia. Direito tributário. Contribuições para o PIS e a COFINS. Base de Cálculo. ICMS. Exclusão. RE Acórdão/STF. Tema 69 da repercussão geral. Modulação de efeitos. Fato gerador do Tributo. Marco Temporal: a partir de 15 de março de 2017. Precedentes. Questão constitucional. Relevância. Potencial multiplicador da controvérsia. Repercussão geral com reafirmação de jurisprudência. Decisão recorrida em dissonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário a que se dá provimento.

1. O marco temporal da modulação dos efeitos da decisão proferida nos embargos de declaração no RE Acórdão/STF, Tema 69, Rel. Min. Cármen Lúcia, na qual se afastou o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, a partir de 15.3.2017, atinge o fato gerador do tributo, e não a data do lançamento, recolhimento ou pagamento. 2. Recurso extraordinário provido. 3. Fixada a seguinte tese: Em vista da modulação de efeitos no RE Acórdão/STF, não se viabiliza o pedido de repetição do indébito ou de compensação do tributo declarado inconstitucional, se o fato gerador do tributo ocorreu antes do marco temporal fixado pelo Supremo Tribunal Federal, ressalvadas as ações judiciais e os procedimentos administrativos protocolados até 15.3.2017.... ()

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