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Doc. LEGJUR 156.9530.6000.0100

Tema 835 Leading case
1 - STF Recurso extraordinário. Competência. Repercussão geral reconhecida. Tema 835. Direito constitucional. Direito eleitoral. Julgamento das contas do chefe do poder executivo como ordenador de despesas. Competência. Poder Legislativo ou Tribunal de Contas. Repercussão geral. Súmula 279/STF. CF/88, arts. 31, § 2º, 71, I e 75. Lei Complementar 64/1990, art. 1º, I, «g». Lei Complementar 135/2010. Lei 8.429/1992, arts. 10, caput e 11, II. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.

«Tema 835 - Definição do órgão competente, se o Poder Legislativo ou o Tribunal de Contas, para julgar as contas de Chefe do Poder Executivo que age na qualidade de ordenador de despesas. ... ()

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Doc. LEGJUR 178.2670.9000.0700

Tema 835 Leading case
2 - STF Recurso extraordinário. Competência. Prefeito. Prestação de contas. Repercussão geral reconhecida. Tema 835/STF. Julgamento do mérito. Direito constitucional. Direito eleitoral. Prefeito. Prestação de contas. Julgamento das contas do chefe do poder executivo como ordenador de despesas. Competência. Poder Legislativo ou Tribunal de Contas. Parecer prévio do tribunal de contas. Eficácia sujeita ao crivo parlamentar. Competência da Câmara Municipal para o julgamento das contas de governo e de gestão. Inelegibilidade. Decisão irrecorrível. Atribuição do legislativo local. Recurso extraordinário conhecido e provido. Súmula 279/STF. CF/88, art. 31, § 2º. CF/88, art. 71, I. CF/88, art. 75. Lei Complementar 64/1990, art. 1º, I, «g». Lei Complementar 135/2010. Lei 8.429/1992, art. 10, caput. Lei 8.429/1992, art. 11, II. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 835/STF - Definição do órgão competente, se o Poder Legislativo ou o Tribunal de Contas, para julgar as contas de Chefe do Poder Executivo que age na qualidade de ordenador de despesas.

Tese fixada: Para os fins do art. 1º, I, «g», da Lei Complementar 64, de 18 de maio de 1990, alterado pela Lei Complementar 135, de 4 de junho de 2010, a apreciação das contas de prefeitos, tanto as de governo quanto as de gestão, será exercida pelas Câmaras Municipais, com o auxílio dos Tribunais de Contas competentes, cujo parecer prévio somente deixará de prevalecer por decisão de 2/3 dos vereadores.» ... ()

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Doc. LEGJUR 195.5734.5792.1898

Tema 835 Leading case
3 - STF Repercussão Geral - Mérito (Tema 835). RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESTAÇÃO DE CONTAS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS. EFICÁCIA SUJEITA AO CRIVO PARLAMENTAR. COMPETÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL PARA O JULGAMENTO DAS CONTAS DE GOVERNO E DE GESTÃO. LEI COMPLEMENTAR 64/1990, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR 135/2010. INELEGIBILIDADE. DECISÃO IRRECORRÍVEL. ATRIBUIÇÃO DO LEGISLATIVO LOCAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO.

I - Compete à Câmara Municipal o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal, com o auxílio dos Tribunais de Contas, que emitirão parecer prévio, cuja eficácia impositiva subsiste e somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da casa legislativa (CF, art. 31, § 2º). II - O Constituinte de 1988 optou por atribuir, indistintamente, o julgamento de todas as contas de responsabilidade dos prefeitos municipais aos vereadores, em respeito à relação de equilíbrio que deve existir entre os Poderes da República («checks and balances»). III - A CF/88 revela que o órgão competente para lavrar a decisão irrecorrível a que faz referência o Lei Complementar 64/1990, art. 1º, I, g, dada pela Lei Complementar 135/ 2010, é a Câmara Municipal, e não o Tribunal de Contas. IV - Tese adotada pelo Plenário da Corte: «Para fins do art. 1º, I, g, da Lei Complementar 64, de 18 de maio de 1990, alterado pela Lei Complementar 135, de 4 de junho de 2010, a apreciação das contas de prefeito, tanto as de governo quanto as de gestão, será exercida pelas Câmaras Municipais, com o auxílio dos Tribunais de Contas competentes, cujo parecer prévio somente deixará de prevalecer por decisão de 2/3 dos vereadores». V - Recurso extraordinário conhecido e provido.... ()

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