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Doc. LEGJUR 105.1812.9000.1700

Tema 382 Leading case
1 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 382/STJ. Tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. Responsabilidade por infração. Sucessão de empresas. Precedente do STJ. CTN, art. 129 e CTN, art. 132. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 382/STJ - Questão referente à possibilidade ou não de extensão da responsabilidade tributária da empresa sucessora às multas, moratórias ou de outra espécie, aplicadas à empresa sucedida, e não apenas aos tributos por esta devidos.
Tese jurídica fixada: - A responsabilidade tributária do sucessor abrange, além dos tributos devidos pelo sucedido, as multas moratórias ou punitivas, que, por representarem dívida de valor, acompanham o passivo do patrimônio adquirido pelo sucessor, desde que seu fato gerador tenha ocorrido até a data da sucessão.
Anotações Nugep: - Sucessão da empresa extinta e transmissão de obrigações e haveres à empresa que a incorporou.
Súmula originada do tema: - Súmula 554/STJ» ... ()

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Doc. LEGJUR 105.1812.9000.1800

Tema 382 Leading case
2 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 382/STJ - . Tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. ICMS. Base de cálculo. Valor da operação mercantil. Inclusão de mercadorias dadas em bonificação. Descontos incondicionais. Impossibilidade. Matéria decidida pela 1ª seção, no RESP Acórdão/STJ, sob o regime do CPC/1973, art. 543-C. Precedentes do STJ. Lei Complementar 87/96, art. 13, I. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«3. A base de cálculo possível do ICMS nas operações mercantis, à luz do texto constitucional, é o valor da operação mercantil efetivamente realizada ou, consoante o Lei Complementar 87/1996, art. 13, I, «o valor de que decorrer a saída da mercadoria».

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