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Doc. LEGJUR 210.7270.3746.1341

Tema 221 Leading case
1 - STF Recurso extraordinário. Tema 221/STF. Repercussão geral reconhecida. Competência legislativa. Constitucional. Lei municipal. Recepção. Limitação do direito de férias. Possibilidade. Relevância jurídica da questão constitucional. Existência de repercussão geral. CF/88, art. 30, I. CF/88, art. 37, caput. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 221/STF - Competência legislativa municipal para restringir direito de férias de servidores municipais.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 30, I; e CF/88, art. 37, caput, se lei municipal pode, ou não, restringir o direito de férias dos servidores municipais e, por conseguinte, a revogação, ou não, pela CF/88, da Lei Municipal 884/1969, art. 73 do Município de Betim/MG, que prevê a perda do direito de férias do funcionário que gozar, no período aquisitivo, de mais de dois meses de licença médica. » ... ()

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Doc. LEGJUR 545.8426.0811.0627

Tema 221 Leading case
2 - STF Repercussão Geral - Mérito (Tema 221). DIREITO DE FÉRIAS. SERVIDOR. LEI MUNICIPAL. PERDA DO DIREITO DE FÉRIAS A SERVIDOR QUE GOZE DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE POR PERÍODO SUPERIOR A DOIS MESES. LIMITAÇÃO NÃO RECEPCIONADA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

1. Dispositivo de Lei Municipal que prevê a perda do direito de férias de servidor que goza, no seu período aquisitivo, de mais de dois meses de licença médica contraria o disposto nos arts. 7º, XVII e 39, §3º, da CF/88. 2. O exercício da autonomia municipal para legislar sobre o regime jurídico aplicável a seus servidores não infere permissão para editar norma que torne irrealizável direito garantido constitucionalmente. 3. Recurso extraordinário a que se nega provimento, fixando-se a tese de repercussão geral para o Tema 221 nos seguintes termos: «No exercício da autonomia legislativa municipal, não pode o Município, ao disciplinar o regime jurídico de seus servidores, restringir o direito de férias a servidor em licença saúde de maneira a inviabilizar o gozo de férias anuais previsto no CF/88, art. 7º, XVII de 1988».... ()

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