«2. O que traça os limites cognitivos dos embargos infringentes, nos termos do CPC/1973, art. 530, é a divergência estabelecida pelo voto vencido. Por isso as razões dos embargos devem limitar-se à divergência, visando à prevalência desta.»
«3. Os acórdãos proferidos em grau de apelação e de embargos infringentes reconheceram a inexistência de provas quanto à alegação de ser a dívida advinda de contrato de fiança locatícia. Incidência das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.»
«1. Não há falar em violação ao CPC/1973, art. 535, pois o Eg. Tribunal a quo dirimiu as questões pertinentes ao litígio, afigurando-se dispensável que venha examinar uma a uma as alegações e fundamentos expendidos pelas partes. Também não houve ofensa ao CPC/1973, art. 458, tendo em vista que o acórdão recorrido adotou fundamentação suficiente e consentânea com a conclusão apresentada.»
«... 6. No que concerne ao ônus da prova acerca da impenhorabilidade do bem de família, deveras, tenho que, como regra, é incumbência de quem a alega.
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5 - STJExecução. Penhora. Impenhorabilidade. Bem de família. Alegação de impenhorabilidade de bem de família. Possibilidade de dedução a qualquer tempo. Diferença em relação às hipóteses em que a questão foi decidida e opera-se a preclusão. Hipótese em que foi arguida na apelação em embargos à execução. Precedentes do STJ. Lei 8.009/1990, art. 1º. CPC/1973, art. 473.
«4. É possível a arguição de impenhorabilidade do bem de família em sede de apelação contra sentença proferida em embargos à execução. Cumpre fazer uma distinção entre as hipóteses em que a questão já foi alegada e decidida no processo, daquelas em que a alegação advém tardiamente, depois de apresentada a defesa de mérito do devedor. Quando não há alegação, tampouco decisão anterior, a impenhorabilidade do bem de família é matéria de ordem pública, dela podendo conhecer o juízo a qualquer momento, antes da arrematação do imóvel.»... ()
6 - STJExecução. Penhora. Impenhorabilidade. Bem de família. Alegação de impenhorabilidade de bem de família. Hipótese em que foi arguida na apelação em embargos à execução. Sucumbência. Honorários advocatícios. CPC/1973, art. 22. Inaplicabilidade. Precedentes do STJ. Lei 8.009/1990, art. 1º.
«Por outro lado, a ausência de alegação oportuna, a depender do caso concreto, quando comprovada a má-fé, resolve-se na redistribuição dos ônus sucumbenciais, nos termos do que dispõe o CPC/1973, art. 22.»
«5. As regras de distribuição do ônus da prova delineadas no CPC/1973, art. 333, como observa Barbosa Moreira, revelam-se como «sucedâneo da prova faltante». Assim, somente há necessidade de a solução do litígio se apoiar no ônus da prova quando não houver provas dos fatos ou quando essas se mostrarem insuficientes a que o julgador externe - com segurança - a solução que se lhe afigure a mais acertada. Com efeito, tendo o acórdão recorrido se apoiado nas provas antes produzidas nos autos, no que concerne à impenhorabilidade do imóvel do devedor, o recurso encontra óbice na Súmula 7/STJ, a par de se mostrar irrelevante a indagação acerca do ônus probatório.»... ()