Tese doutrinária sobre a impossibilidade de extensão de prazo de patentes por atraso do INPI no regime mailbox, fundamentada na legalidade e segurança jurídica segundo a LPI e CF/88
Documento que apresenta a tese de que a demora do INPI na análise de pedidos mailbox não autoriza a extensão do prazo das patentes, destacando a ausência de previsão legal para tal benefício, a proteção da legalidade estrita, a segurança jurídica e a vedação à transferência dos ônus do atraso à sociedade, com base na Lei 9.279/1996 e nos princípios constitucionais da legalidade, eficiência administrativa e livre concorrência [CF/88, arts. 5º, II; 37, caput; 170, IV; 196], além de recomendações para gestão do backlog sem prorrogações indevidas de monopólio.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO
Tese: A demora do INPI na análise de pedidos mailbox não autoriza extensão do prazo das patentes; inexistindo previsão legal de consequência específica, não se pode transferir à sociedade os ônus do atraso, nem há violação à boa-fé e à segurança jurídica.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O acórdão afirma que a LPI é silente quanto a qualquer benefício temporal por atraso do INPI, rechaçando a criação judicial de extensão de prazo. A proteção de expectativas legítimas não se aplica para perpetuar situação contrária ao texto expresso da lei, especialmente quando o resultado impõe encargos sociais relevantes em regime de monopólio.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 5º, II (princípio da legalidade)
- CF/88, art. 37, caput (eficiência administrativa)
- CF/88, art. 170, IV (livre concorrência) e CF/88, art. 196 (direito à saúde)
FUNDAMENTO LEGAL
- Lei 9.279/1996, art. 40, caput
- Lei 9.279/1996, art. 229, parágrafo único
- Lei 9.279/1996, art. 40, parágrafo único (inaplicável ao regime mailbox)
SÚMULAS APLICÁVEIS
Não se identificam súmulas específicas aplicáveis a este ponto.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A tese evita a judicialização compensatória por atrasos administrativos, orientando que soluções virão por gestão do backlog e não por extensões automáticas. No plano concorrencial, impede prorrogações indevidas de exclusividade.
ANÁLISE CRÍTICA
O raciocínio reforça a separação de poderes e a legalidade estrita em matéria de prazos de monopólio, ponderando interesses coletivos. É tecnicamente consistente ao repelir a invocação genérica de boa-fé para atribuir ultra-atividade a norma inconstitucional ou inapropriada ao regime transitório.