Tese doutrinária sobre a impossibilidade de extensão de prazo de patentes por atraso do INPI no regime mailbox, fundamentada na legalidade e segurança jurídica segundo a LPI e CF/88

Documento que apresenta a tese de que a demora do INPI na análise de pedidos mailbox não autoriza a extensão do prazo das patentes, destacando a ausência de previsão legal para tal benefício, a proteção da legalidade estrita, a segurança jurídica e a vedação à transferência dos ônus do atraso à sociedade, com base na Lei 9.279/1996 e nos princípios constitucionais da legalidade, eficiência administrativa e livre concorrência [CF/88, arts. 5º, II; 37, caput; 170, IV; 196], além de recomendações para gestão do backlog sem prorrogações indevidas de monopólio.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO

Tese: A demora do INPI na análise de pedidos mailbox não autoriza extensão do prazo das patentes; inexistindo previsão legal de consequência específica, não se pode transferir à sociedade os ônus do atraso, nem há violação à boa-fé e à segurança jurídica.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O acórdão afirma que a LPI é silente quanto a qualquer benefício temporal por atraso do INPI, rechaçando a criação judicial de extensão de prazo. A proteção de expectativas legítimas não se aplica para perpetuar situação contrária ao texto expresso da lei, especialmente quando o resultado impõe encargos sociais relevantes em regime de monopólio.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

FUNDAMENTO LEGAL

SÚMULAS APLICÁVEIS

Não se identificam súmulas específicas aplicáveis a este ponto.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A tese evita a judicialização compensatória por atrasos administrativos, orientando que soluções virão por gestão do backlog e não por extensões automáticas. No plano concorrencial, impede prorrogações indevidas de exclusividade.

ANÁLISE CRÍTICA

O raciocínio reforça a separação de poderes e a legalidade estrita em matéria de prazos de monopólio, ponderando interesses coletivos. É tecnicamente consistente ao repelir a invocação genérica de boa-fé para atribuir ultra-atividade a norma inconstitucional ou inapropriada ao regime transitório.