Aplicação da Súmula 284/STF no Recurso Especial com Indicação Expressa dos Dispositivos Legais Violados
Publicado em: 30/07/2024 Processo CivilTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
O afastamento da incidência da Súmula 284/STF é cabível quando há indicação expressa dos dispositivos legais tidos como violados no recurso especial.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A decisão reconhece que, havendo a correta indicação dos artigos de lei supostamente violados no recurso especial, não se aplica o óbice da Súmula 284/STF, que exige a demonstração clara e precisa das razões do pedido recursal. Assim, é possível o conhecimento do agravo em recurso especial, superando óbice meramente formal.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 105, III
FUNDAMENTO LEGAL
CPC/2015, art. 1.029
CPP, art. 593, III, "d"
SÚMULAS APLICÁVEIS
Súmula 284/STF (afastada no caso concreto)
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A relevância da tese reside na garantia do direito constitucional de acesso à jurisdição e ao duplo grau de jurisdição, impedindo que formalidades excessivas inviabilizem o exame do mérito das questões recursais. A decisão reforça a necessidade de observância dos requisitos recursais, sem, contudo, descambar para o formalismo exacerbado. Reflexos futuros podem incluir uma maior atenção à adequada e explícita fundamentação nos recursos, evitando o indeferimento liminar por ausência de indicação dos dispositivos legais violados.
ANÁLISE CRÍTICA
O acórdão demonstra sensibilidade à efetividade do processo, afastando interpretação restritiva quanto à admissibilidade recursal. O respeito ao contraditório e ampla defesa é reforçado, evitando que questões meramente formais impeçam a análise de matérias substanciais. Contudo, a exigência de correta indicação dos dispositivos permanece, sendo ônus da parte recorrente a clara exposição dos fundamentos de direito.
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