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Aplicação da Súmula 284/STF no Recurso Especial com Indicação Expressa dos Dispositivos Legais Violados

Publicado em: 30/07/2024 Processo Civil
Análise da possibilidade de afastamento da incidência da Súmula 284 do STF em recurso especial, desde que haja indicação clara e expressa dos dispositivos legais alegadamente violados, esclarecendo os requisitos para admissibilidade do recurso.

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

O afastamento da incidência da Súmula 284/STF é cabível quando há indicação expressa dos dispositivos legais tidos como violados no recurso especial.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A decisão reconhece que, havendo a correta indicação dos artigos de lei supostamente violados no recurso especial, não se aplica o óbice da Súmula 284/STF, que exige a demonstração clara e precisa das razões do pedido recursal. Assim, é possível o conhecimento do agravo em recurso especial, superando óbice meramente formal.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 105, III

FUNDAMENTO LEGAL

CPC/2015, art. 1.029
CPP, art. 593, III, "d"

SÚMULAS APLICÁVEIS

Súmula 284/STF (afastada no caso concreto)

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A relevância da tese reside na garantia do direito constitucional de acesso à jurisdição e ao duplo grau de jurisdição, impedindo que formalidades excessivas inviabilizem o exame do mérito das questões recursais. A decisão reforça a necessidade de observância dos requisitos recursais, sem, contudo, descambar para o formalismo exacerbado. Reflexos futuros podem incluir uma maior atenção à adequada e explícita fundamentação nos recursos, evitando o indeferimento liminar por ausência de indicação dos dispositivos legais violados.

ANÁLISE CRÍTICA

O acórdão demonstra sensibilidade à efetividade do processo, afastando interpretação restritiva quanto à admissibilidade recursal. O respeito ao contraditório e ampla defesa é reforçado, evitando que questões meramente formais impeçam a análise de matérias substanciais. Contudo, a exigência de correta indicação dos dispositivos permanece, sendo ônus da parte recorrente a clara exposição dos fundamentos de direito.


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