Inadmissibilidade do recurso especial por falta de fundamentação específica e indicação do dispositivo legal violado conforme CPC/2015, art. 1.029, II, com base na Súmula 284/STF
Documento que trata da inadmissibilidade do recurso especial quando não há fundamentação adequada, especialmente pela ausência de indicação expressa do dispositivo de lei federal ou permissivo constitucional supostamente violado, conforme exigência do artigo 1.029, II, do CPC/2015, aplicando o entendimento da Súmula 284 do STF. Destaca os requisitos essenciais para a admissibilidade do recurso especial no âmbito do processo civil.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
É inadmissível o recurso especial quando há deficiência na fundamentação, especialmente pela ausência de indicação expressa e específica do dispositivo de lei federal supostamente violado ou do permissivo constitucional autorizador, conforme exige o CPC/2015, art. 1.029, II, incidindo o óbice da Súmula 284/STF.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A decisão reitera o entendimento consolidado de que a admissibilidade do recurso especial depende de fundamentação adequada e precisa. O recorrente deve indicar, de modo expresso e detalhado, os dispositivos legais federais ou constitucionais cuja violação sustenta, bem como demonstrar o cabimento do recurso com a menção da respectiva alínea do art. 105, III, da CF/88. A ausência dessa indicação resulta em deficiência de fundamentação, impedindo o conhecimento do recurso, por não permitir a exata compreensão da controvérsia. Tal entendimento encontra respaldo na Súmula 284/STF, aplicada analogicamente aos recursos especiais, e é reiteradamente observado pelo Superior Tribunal de Justiça.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 105, III: Competência do Superior Tribunal de Justiça para julgar o recurso especial, desde que fundamentado em violação a tratado ou lei federal, divergência jurisprudencial ou outra hipótese expressamente prevista.
FUNDAMENTO LEGAL
CPC/2015, art. 1.029, II: Exige que a petição do recurso especial contenha a demonstração do cabimento do recurso interposto, com a indicação clara do permissivo constitucional e dos dispositivos de lei federal violados.
SÚMULAS APLICÁVEIS
Súmula 284/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia."
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A tese reafirma a importância da técnica recursal como requisito de admissibilidade nos Tribunais Superiores. A exigência de fundamentação precisa protege o STJ e o STF de recursos genéricos ou protelatórios, contribuindo para a racionalização do sistema recursal, a segurança jurídica e a efetividade da prestação jurisdicional. O descumprimento desse requisito pode acarretar o não conhecimento de recursos potencialmente relevantes, impactando o direito de acesso à instância superior. Em termos práticos, impõe-se aos advogados e partes o rigor formal na redação dos recursos, sob pena de preclusão e consolidação da decisão recorrida. A manutenção deste entendimento tende a fortalecer a filtragem recursal, evitando sobrecarga dos Tribunais Superiores com recursos desprovidos de adequado lastro jurídico.
ANÁLISE CRÍTICA E OBJETIVA
O acórdão revela coerência argumentativa e observância estrita à legislação processual e à jurisprudência consolidada. A aplicação da Súmula 284/STF denota preocupação com a efetividade e a qualidade dos recursos submetidos à apreciação superior. Por outro lado, a rigidez no exame dos requisitos formais pode, eventualmente, limitar o acesso à jurisdição de segundo grau, caso não haja criteriosa análise das razões recursais. Entretanto, a exigência de clareza e precisão na indicação dos fundamentos impede que questões relevantes sejam afastadas por falta de técnica adequada, promovendo a segurança jurídica e a previsibilidade das decisões. A decisão reafirma, assim, que o exercício do direito de recorrer demanda observância a padrões mínimos de fundamentação, contribuindo para a racionalização do sistema processual e para a efetividade da jurisdição.