?>

Tese do STJ sobre alçada em execuções fiscais com CDA única contendo débitos de exercícios diversos e fundamentos jurídicos aplicados para definição do valor total da dívida

Publicado em: 11/07/2025 Processo Civil Execução Fiscal Tributário
Documento que apresenta a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a determinação da alçada em execuções fiscais baseadas em uma única Certidão de Dívida Ativa (CDA) que reúne débitos do mesmo tributo relativos a exercícios diferentes, estabelecendo que o valor da alçada deve considerar o total da dívida consolidada no título executivo, com análise dos fundamentos constitucionais, legais e impactos práticos para o processo fiscal.

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO

Nas execuções fiscais fundadas numa única Certidão de Dívida Ativa, composta por débitos de exercícios diferentes do mesmo tributo, a determinação da alçada, prevista na Lei 6.830/1980, art. 34, caput e § 1º, deverá considerar o total da dívida constante do título executivo.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolida o entendimento de que, em execuções fiscais em que uma única Certidão de Dívida Ativa (CDA) reúne débitos do mesmo tributo referentes a diferentes exercícios, o parâmetro para aferição do valor de alçada deve ser o total da dívida consolidada no título, e não os valores individualizados de cada exercício fiscal. A adoção do valor global da CDA como critério para definição da espécie recursal cabível tem como objetivo preservar a integridade do título executivo e assegurar racionalidade e eficiência à execução fiscal, evitando situações de insegurança jurídica e fragmentação do processo executivo.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

  • CF/88, art. 5º, LIV e LV – Princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa.
  • CF/88, art. 37, caput – Princípios da legalidade, eficiência e economicidade da Administração Pública.

FUNDAMENTO LEGAL

SÚMULAS APLICÁVEIS

  • Não há súmula específica do STF ou STJ diretamente aplicável ao exato teor da tese, mas a orientação encontra respaldo nos precedentes dos Tema 1248/STJ e Tema 408/STF.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A tese firmada pelo STJ tem relevante impacto prático e sistêmico, pois elimina dúvidas sobre a aferição do valor de alçada em execuções fiscais que reúnem múltiplos exercícios do mesmo tributo em uma única CDA. A decisão proporciona segurança jurídica ao uniformizar o critério de definição do recurso cabível, evitando a fragmentação do processo e a multiplicidade de recursos simultâneos, o que poderia sobrecarregar ainda mais o Poder Judiciário. Além disso, privilegia o princípio da eficiência, ao desestimular a pulverização de execuções de pequenos valores e fomentar a consolidação dos débitos tributários, alinhando-se com diretrizes de racionalização processual e de política fiscal.

ANÁLISE CRÍTICA

A argumentação do acórdão é sólida ao privilegiar a natureza unitária do título executivo fiscal, considerando que a CDA representa a formalização do crédito tributário consolidado, inclusive com tributos de exercícios distintos. O entendimento evita a criação de obstáculos processuais artificiais e reforça a previsibilidade para as partes e para o Judiciário. Do ponto de vista prático, afasta a possibilidade de situações em que, para uma mesma execução, pudessem coexistir diferentes espécies recursais, prejudicando o direito de defesa do devedor e a unidade da prestação jurisdicional.

Juridicamente, a decisão resguarda os princípios do contraditório, da ampla defesa, da unirrecorribilidade das decisões e da segurança jurídica. O STJ demonstra sensibilidade ao contexto de congestionamento do Judiciário e à necessidade de respostas normativas alinhadas com a realidade da cobrança da dívida ativa. Embora não tenha sido necessária modulação de efeitos, a tese tende a influenciar processos em curso e futuras execuções fiscais, promovendo maior coerência e eficiência no tratamento da matéria tributária executiva.


Outras doutrinas semelhantes


Tese do STJ sobre alçada em execuções fiscais com única CDA abrangendo débitos de exercícios distintos do mesmo tributo, fundamentada na Lei 6.830/1980 e princípios constitucionais

Tese do STJ sobre alçada em execuções fiscais com única CDA abrangendo débitos de exercícios distintos do mesmo tributo, fundamentada na Lei 6.830/1980 e princípios constitucionais

Publicado em: 11/07/2025 Processo Civil Execução Fiscal Tributário

Documento que expõe a tese jurisprudencial do STJ (Tema 1248/STJ) sobre a determinação da alçada recursal em execuções fiscais baseadas em única Certidão de Dívida Ativa contendo débitos de exercícios diferentes do mesmo tributo, destacando a aplicação da Lei 6.830/1980, art. 34, fundamentos constitucionais e legais, e a importância da consolidação do valor total da dívida para garantir eficiência, segurança jurídica e ampla defesa no processo.

Acessar

Critério de alçada em execuções fiscais com única Certidão de Dívida Ativa abrangendo débitos de exercícios diversos: soma global da dívida conforme art. 34 da Lei 6.830/1980

Critério de alçada em execuções fiscais com única Certidão de Dívida Ativa abrangendo débitos de exercícios diversos: soma global da dívida conforme art. 34 da Lei 6.830/1980

Publicado em: 15/07/2025 Processo Civil Execução Fiscal Tributário

Tese doutrinária do STJ estabelece que, em execuções fiscais baseadas em uma única Certidão de Dívida Ativa contendo débitos de diferentes exercícios do mesmo tributo, o critério para definição da alçada recursal deve considerar o valor total da dívida constante no título executivo, conforme art. 34 da Lei 6.830/1980. Fundamentada na Constituição Federal, na legislação infraconstitucional e em jurisprudência consolidada, a decisão visa garantir segurança jurídica, eficiência processual e a efetividade da execução fiscal, evitando a fragmentação artificial dos créditos e promovendo uniformidade decisória.

Acessar

Aplicação do valor global da Certidão de Dívida Ativa para definição da alçada em execuções fiscais com débitos de exercícios diversos conforme art. 34 da Lei 6.830/1980

Aplicação do valor global da Certidão de Dívida Ativa para definição da alçada em execuções fiscais com débitos de exercícios diversos conforme art. 34 da Lei 6.830/1980

Publicado em: 10/07/2025 Processo Civil Execução Fiscal Tributário

Tese firmada pelo STJ determina que, em execuções fiscais com uma única CDA contendo débitos de exercícios diferentes do mesmo tributo, o valor para definição da alçada recursal deve ser o montante global da dívida, garantindo a unidade do título executivo, a segurança jurídica e a eficiência processual, conforme fundamentos constitucionais e legais, evitando fragmentação e multiplicidade de recursos que prejudiquem a celeridade da execução fiscal.

Acessar