Tese do STJ sobre alçada em execuções fiscais com CDA única contendo débitos de exercícios diversos e fundamentos jurídicos aplicados para definição do valor total da dívida
Publicado em: 11/07/2025 Processo Civil Execução Fiscal TributárioTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO
Nas execuções fiscais fundadas numa única Certidão de Dívida Ativa, composta por débitos de exercícios diferentes do mesmo tributo, a determinação da alçada, prevista na Lei 6.830/1980, art. 34, caput e § 1º, deverá considerar o total da dívida constante do título executivo.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolida o entendimento de que, em execuções fiscais em que uma única Certidão de Dívida Ativa (CDA) reúne débitos do mesmo tributo referentes a diferentes exercícios, o parâmetro para aferição do valor de alçada deve ser o total da dívida consolidada no título, e não os valores individualizados de cada exercício fiscal. A adoção do valor global da CDA como critério para definição da espécie recursal cabível tem como objetivo preservar a integridade do título executivo e assegurar racionalidade e eficiência à execução fiscal, evitando situações de insegurança jurídica e fragmentação do processo executivo.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 5º, LIV e LV – Princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa.
- CF/88, art. 37, caput – Princípios da legalidade, eficiência e economicidade da Administração Pública.
FUNDAMENTO LEGAL
- Lei 6.830/1980, art. 2º, § 5º – Requisitos da inscrição em dívida ativa.
- Lei 6.830/1980, art. 6º, § 4º – Valor da causa na execução fiscal corresponde à dívida constante da CDA.
- Lei 6.830/1980, art. 34, caput e § 1º – Modalidades recursais e valor de alçada na execução fiscal.
- CPC/2015, art. 1.036 – Rito dos recursos repetitivos.
- RISTJ, art. 256-Q – Fixação de tese repetitiva.
SÚMULAS APLICÁVEIS
- Não há súmula específica do STF ou STJ diretamente aplicável ao exato teor da tese, mas a orientação encontra respaldo nos precedentes dos Tema 1248/STJ e Tema 408/STF.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A tese firmada pelo STJ tem relevante impacto prático e sistêmico, pois elimina dúvidas sobre a aferição do valor de alçada em execuções fiscais que reúnem múltiplos exercícios do mesmo tributo em uma única CDA. A decisão proporciona segurança jurídica ao uniformizar o critério de definição do recurso cabível, evitando a fragmentação do processo e a multiplicidade de recursos simultâneos, o que poderia sobrecarregar ainda mais o Poder Judiciário. Além disso, privilegia o princípio da eficiência, ao desestimular a pulverização de execuções de pequenos valores e fomentar a consolidação dos débitos tributários, alinhando-se com diretrizes de racionalização processual e de política fiscal.
ANÁLISE CRÍTICA
A argumentação do acórdão é sólida ao privilegiar a natureza unitária do título executivo fiscal, considerando que a CDA representa a formalização do crédito tributário consolidado, inclusive com tributos de exercícios distintos. O entendimento evita a criação de obstáculos processuais artificiais e reforça a previsibilidade para as partes e para o Judiciário. Do ponto de vista prático, afasta a possibilidade de situações em que, para uma mesma execução, pudessem coexistir diferentes espécies recursais, prejudicando o direito de defesa do devedor e a unidade da prestação jurisdicional.
Juridicamente, a decisão resguarda os princípios do contraditório, da ampla defesa, da unirrecorribilidade das decisões e da segurança jurídica. O STJ demonstra sensibilidade ao contexto de congestionamento do Judiciário e à necessidade de respostas normativas alinhadas com a realidade da cobrança da dívida ativa. Embora não tenha sido necessária modulação de efeitos, a tese tende a influenciar processos em curso e futuras execuções fiscais, promovendo maior coerência e eficiência no tratamento da matéria tributária executiva.
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