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Correção monetária dos salários-de-contribuição anteriores aos 12 últimos não aplicada a aposentadorias por invalidez concedidas antes da Constituição de 1988 por ausência de amparo legal

Publicado em: 15/02/2025
Análise jurídica sobre a inaplicabilidade da correção monetária pela variação da ORTN/OTN aos 24 salários-de-contribuição anteriores aos 12 últimos nas aposentadorias por invalidez concedidas antes da Constituição Federal de 1988, fundamentada na ausência de previsão legal para tal atualização e no cálculo do benefício baseado apenas nos 12 últimos salários-de-contribuição.

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

A correção monetária dos 24 (vinte e quatro) salários-de-contribuição anteriores aos 12 (doze) últimos, pela variação da ORTN/OTN, não se aplica às aposentadorias por invalidez concedidas antes do advento da Constituição Federal de 1988, pois inexiste amparo legal para tal atualização neste tipo de benefício previdenciário, cuja renda mensal inicial era calculada somente com base nos 12 últimos salários-de-contribuição.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), proferida sob o regime dos recursos repetitivos, enfrentou a controvérsia acerca da possibilidade de aplicação da correção monetária pela variação da ORTN/OTN aos 24 salários-de-contribuição mais antigos no cálculo da renda mensal inicial (RMI) de benefícios previdenciários concedidos antes da vigência da CF/88, notadamente aposentadorias por invalidez. O entendimento firmado é de que tal atualização não se aplica aos benefícios cuja base de cálculo restringe-se aos 12 salários-de-contribuição imediatamente anteriores ao afastamento, como é o caso das aposentadorias por invalidez, auxílio-doença, pensão e auxílio-reclusão da legislação anterior à Constituição de 1988. Para esses benefícios, não havia previsão legal que permitisse a atualização monetária dos salários-de-contribuição mais antigos, diferentemente do que ocorria com aposentadorias por idade, tempo de serviço e especial, cuja base de cálculo envolvia 36 salários-de-contribuição, permitindo a atualização dos 24 anteriores aos 12 últimos.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 201, §3º (atual redação), e art. 202, caput (redação original)
(Obs.: O acórdão destaca que o dispositivo constitucional que garante a atualização de todos os salários-de-contribuição não era autoaplicável, dependendo de regulamentação infraconstitucional).

FUNDAMENTO LEGAL

SÚMULAS APLICÁVEIS

Não há súmula vinculante específica do STF - ou STJ sobre a impossibilidade de atualização dos 24 salários-de-contribuição anteriores aos 12 últimos no cálculo de aposentadoria por invalidez concedida antes da CF/88, mas o acórdão reitera diretriz jurisprudencial consolidada no STJ.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A relevância da tese reside na segurança jurídica e uniformização da jurisprudência quanto à revisão de benefícios previdenciários concedidos sob a égide da legislação anterior à CF/88, especialmente diante do elevado número de ações revisionais movidas por segurados. O acórdão reafirma que a ausência de previsão legal impede a aplicação da correção monetária aos salários-de-contribuição que não integram o período básico de cálculo desses benefícios. O precedente delimita de modo claro o alcance das garantias constitucionais de atualização monetária e impede a ampliação indevida do direito de revisão, preservando o equilíbrio atuarial do sistema previdenciário.

ANÁLISE CRÍTICA E CONSEQUÊNCIAS PRÁTICAS

A argumentação do STJ demonstra rigor técnico na análise do sistema legal então vigente: o acórdão examina a distinção entre as espécies de benefícios previdenciários e o modo de apuração dos salários-de-benefício, ressaltando que a legislação infraconstitucional era precisa ao delimitar o período básico de cálculo e a incidência da correção monetária. A decisão afasta a interpretação extensiva em favor do segurado que não encontra respaldo normativo, reforçando a necessidade de respeito ao princípio da legalidade administrativa na concessão e revisão de benefícios. Na prática, a tese impede revisões que possam gerar impactos econômicos significativos ao INSS e, por outro lado, orienta os segurados e advogados quanto à inviabilidade de pleitos revisionais baseados na tese ora afastada. O acórdão valoriza a coerência jurisprudencial, especialmente em recursos repetitivos, e contribui para a racionalização do contencioso previdenciário.


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