Suspensão restrita de repetitivos para proteção da natureza alimentícia do seguro‑desemprego: incide apenas sobre Recursos Especiais e Agravos no 2.º grau/STJ
Tese doutrinária extraída de acórdão do STJ que delimita a extensão da suspensão típica em matérias repetitivas: por respeito à natureza alimentícia do seguro‑desemprego e à efetividade da tutela, a suspensão determinada por afetação alcança apenas os Recursos Especiais e os Agravos em Recursos Especiais em segundo grau e/ou no STJ, não se estendendo, em regra, aos feitos nas instâncias ordinárias. A técnica evita paralisação de demandas de subsistência imediata, previne dano social decorrente da interrupção do pagamento do benefício e desincentiva litigância protelatória da Administração. Fundamentos constitucionais e legais invocados: [CF/88, art. 7º, II]; [CF/88, art. 5º, XXXV]; [CF/88, art. 37, caput]; [CPC/2015, art. 1.036, §5º]; [CPC/2015, art. 1.038, III e §1º]; [RISTJ, art. 256‑L]. A diretriz orienta tribunais na gestão de litigância repetitiva envolvendo benefícios sociais, preservando direitos fundamentais sociais e a efetividade da prestação jurisdicional.
SUSPENSÃO RESTRITA DE PROCESSOS: PROTEÇÃO À NATUREZA ALIMENTÍCIA DO SEGURO-DESEMPREGO
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO: A suspensão determinada em razão da afetação limita-se aos Recursos Especiais e Agravos em Recursos Especiais em segundo grau e/ou no STJ, não alcançando, de forma geral, os processos nas instâncias ordinárias, em atenção à natureza alimentícia do benefício.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O STJ modulou a extensão da suspensão típica dos repetitivos para evitar a paralisação indiscriminada de feitos que discutem direito de subsistência imediata. A técnica preserva a efetividade da tutela jurisdicional e previne dano social decorrente da interrupção do pagamento do benefício.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 7º, II
- CF/88, art. 5º, XXXV
- CF/88, art. 37, caput
FUNDAMENTO LEGAL
- CPC/2015, art. 1.036, §5º
- CPC/2015, art. 1.038, III e §1º
- RISTJ, art. 256-L
SÚMULAS APLICÁVEIS
Inexistem súmulas específicas sobre a delimitação da suspensão em repetitivos com base na natureza do direito discutido.
ANÁLISE CRÍTICA
A opção por suspensão restrita equilibra a necessidade de uniformização com a preservação de direitos fundamentais sociais. Evita-se o efeito sistêmico de represamento de demandas alimentares e garante-se que soluções de mérito em primeira e segunda instâncias continuem a dar resposta concreta aos hipossuficientes. A medida também desincentiva litigância protelatória da Administração em processos de base fática consolidada.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A diretriz deverá orientar tribunais na gestão de litigância repetitiva envolvendo benefícios sociais, servindo de precedente organizativo que minimiza impactos negativos da suspensão nacional ampla em matérias sensíveis.