Suspensão seletiva de Recursos Especiais e Agravos em Recurso Especial ao 2º grau/STJ [RISTJ, art.256-L], preservando instâncias ordinárias por natureza alimentícia do seguro‑desemprego
Tese extraída de acórdão que determina suspensão processual por afetação limitada a Recursos Especiais e Agravos em Recurso Especial manejados no 2º grau e/ou no STJ, adotando o procedimento previsto em [RISTJ, art.256-L], sem extensão à totalidade dos feitos em razão da natureza alimentícia do seguro‑desemprego. A decisão do colegiado adota suspensão seletiva para resguardar o andamento das ações nas instâncias ordinárias e permitir medidas urgentes, mitigando risco de prejuízo ao sustento do trabalhador. Fundamenta-se em preceitos constitucionais relativos à proteção do trabalho e ao acesso à jurisdição ([CF/88, art.7º, II]; [CF/88, art.5º, XXXV]; [CF/88, art.5º, LXXVIII]) e em normas processuais ([CPC/2015, art.1.037]; [RISTJ, art.256-L]). Conclusão: equilíbrio entre segurança jurídica e efetividade do direito social, com risco transitório de decisões não uniformes nas instâncias ordinárias até a consolidação do entendimento repetitivo.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO
A suspensão processual determinada em razão da afetação limita-se aos Recursos Especiais e Agravos em Recurso Especial em segundo grau de jurisdição e/ou no STJ, com adoção do procedimento do art. 256-L do RISTJ, não se estendendo à totalidade dos processos, em razão da natureza alimentícia do seguro-desemprego.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O colegiado optou por suspensão seletiva, restringindo-a aos recursos excepcionais no 2º grau e/ou no STJ. A decisão, motivada pela natureza alimentícia do benefício, preserva o andamento dos feitos nas instâncias ordinárias e permite a continuidade de medidas urgentes, mitigando o risco de prejuízo ao sustento do trabalhador enquanto se firma o precedente repetitivo.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 7º, II
- CF/88, art. 5º, XXXV
- CF/88, art. 5º, LXXVIII
FUNDAMENTO LEGAL
- CPC/2015, art. 1.037
- RISTJ, art. 256-L
SÚMULAS APLICÁVEIS
Inexistem enunciados sumulares específicos sobre a extensão da suspensão na fase de afetação.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A solução equilibra segurança jurídica e efetividade do direito social, evitando paralisação generalizada de demandas com impacto alimentar. A médio prazo, a uniformização do tema reduzirá litígios repetitivos e padronizará a atuação administrativa, com ganhos de eficiência no tratamento de requerimentos fora do prazo regulamentar.
ANÁLISE CRÍTICA
O recorte de suspensão revela sensibilidade institucional ao caráter alimentar do benefício, evitando o efeito paralisante típico de afetações amplas. A medida reduz o risco de dano irreparável e preserva o acesso à jurisdição, mas pode gerar, no interregno, decisões não uniformes nas instâncias ordinárias. Este custo transitório é compensado pela futura estabilidade interpretativa que o repetitivo proporcionará.