Determinação de suspensão nacional de processos repetitivos até julgamento do tema para garantir segurança jurídica e coerência decisória conforme CF/88 e CPC/2015
Documento que estabelece a suspensão nacional de todos os processos, individuais ou coletivos, sobre a mesma matéria até o julgamento do tema repetitivo, fundamentado nos arts. 5º e 105 da CF/88, e nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC/2015, visando uniformizar decisões, evitar contradições e otimizar a jurisdição. Destaca a importância da gestão dos processos pelos tribunais e ressalta atenção a casos urgentes e de vulnerabilidade durante a suspensão, promovendo segurança jurídica e eficiência processual.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO
Determinação de suspensão nacional de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria até o julgamento do tema repetitivo.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O acórdão impõe suspensão nacional da tramitação dos feitos que discutem a mesma questão de direito, preservando a coerência decisória e evitando decisões contraditórias. Essa suspensão garante a utilidade do processo repetitivo e otimiza o uso da jurisdição, prevenindo a multiplicação de recursos e decisões dissonantes enquanto se aguarda a fixação da tese.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 5º, caput
- CF/88, art. 105, III
FUNDAMENTO LEGAL
- CPC/2015, art. 1.037, II
- CPC/2015, art. 1.036
- RISTJ, art. 257-C
SÚMULAS APLICÁVEIS (SE HOUVER)
Não há súmula específica sobre a suspensão prevista no rito dos repetitivos.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A suspensão amplia a segurança jurídica e previne o retrabalho jurisdicional. Os reflexos incluem a necessidade de gestão de acervo pelos tribunais de origem e de comunicação eficiente com o STJ. Após o julgamento do tema, a retomada dos processos observará a tese firmada, com potencial redução de recursos e incremento de eficiência.
ANÁLISE CRÍTICA
Medida adequada e proporcional: favorece a uniformização e evita decisões conflitantes. Exige, contudo, atenção a hipóteses de urgência (benefícios de caráter alimentar), que podem demandar tutela provisória durante a suspensão. A gestão da suspensão deve observar a razoável duração do processo e a proteção de situações de vulnerabilidade.