Tese doutrinária sobre a legitimidade da revogação de benefício fiscal antes da vigência, afastando direito adquirido e violação à segurança jurídica no regime tributário brasileiro
Publicado em: 06/08/2025TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
Não há direito adquirido a regime jurídico tributário, sendo legítima a revogação de benefício fiscal antes de sua efetiva entrada em vigor, sem que isso configure violação à segurança jurídica ou ao princípio da não surpresa.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O acórdão destaca a inexistência de direito adquirido a regime jurídico tributário benéfico que não chegou a produzir efeitos concretos. A mera expectativa de redução de alíquota, frustrada por revogação antes da vigência, não constitui situação jurídica protegida. O entendimento afasta a incidência dos princípios da segurança jurídica e da não surpresa quando não há alteração efetiva do status quo dos contribuintes.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 5º, XXXVI – direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada
- CF/88, art. 150, III, "c" – anterioridade nonagesimal e corolário da não surpresa
FUNDAMENTO LEGAL
- CTN, art. 144 – aplicação da lei vigente ao tempo do fato gerador
SÚMULAS APLICÁVEIS
- Não há súmulas específicas sobre o tema.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Este entendimento reforça a estabilidade e previsibilidade do sistema tributário, ao delimitar a proteção jurídica apenas às situações já consolidadas, e não a meras expectativas de direito. A tese previne o uso oportunista de normas provisórias e desestimula condutas que visem obter vantagens fiscais sem respaldo material. No cenário futuro, a decisão deve inibir a judicialização de discussões fundadas na tentativa de assegurar benefícios fiscais que não chegaram a se concretizar.
ANÁLISE CRÍTICA
A argumentação é clara ao distinguir entre expectativa e direito adquirido, sendo coerente com a jurisprudência consolidada do STF e do STJ. O acórdão protege a ordem jurídica contra reivindicações infundadas, que poderiam comprometer a arrecadação e gerar insegurança normativa. Do ponto de vista prático, proporciona maior segurança para a Administração na revogação de benefícios fiscais antes de sua eficácia, preservando o interesse público e o equilíbrio das contas estatais. Em termos jurídicos, a tese contribui para a racionalização do contencioso tributário e para a consolidação de um sistema mais estável e previsível.
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