STJ (3ª Seção) afeta Recurso Especial representativo da controvérsia sem suspender processos pendentes, delimitando a questão e preservando a eficiência processual

Síntese: A Terceira Seção do STJ afetou recurso especial representativo da controvérsia sem determinar a suspensão nacional dos feitos, permitindo o prosseguimento dos processos de origem mediante delimitação objetiva do tema. Fundamento constitucional e legal: [CF/88, art.105, III],[CF/88, art.5º, LXXVIII],[CPC/2015, art.1.036],[CPC/2015, art.1.037],[CPC/2015, art.927]. Efeito prático: busca equilibrar gestão de precedentes e duração razoável do processo, evitando sobrestamento sistêmico (relevante em matérias de execução penal), com posterior orientação obrigatória ou persuasiva dos julgamentos conforme art. 927 do CPC/2015.


RECURSO ESPECIAL REPETITIVO: AFETAÇÃO SEM SUSPENSÃO DOS PROCESSOS PENDENTES

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO: A afetação de recurso especial representativo da controvérsia pode ocorrer sem a suspensão do trâmite dos processos pendentes, a critério do STJ, com delimitação objetiva da questão de direito.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A Terceira Seção afetou o tema sob o rito dos recursos repetitivos e, motivadamente, não determinou a suspensão nacional dos feitos, sinalizando que a continuidade de julgamento nos graus de origem não compromete a estabilidade e a uniformização futura. A opção processual equilibra a necessidade de gestão de precedentes com a duração razoável do processo, permitindo que casos sigam seu curso sem paralisia sistêmica.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

FUNDAMENTO LEGAL

SÚMULAS APLICÁVEIS

  • Não há súmulas específicas diretamente aplicáveis à opção de suspensão neste contexto.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A diretriz preserva a eficiência processual e evita sobrestamento generalizado em matéria de alta incidência na execução penal. Após o julgamento de mérito, a tese repetitiva orientará a adequação dos feitos em curso (CPC/2015, art. 927), com potencial redução de divergências entre turmas criminais e tribunais locais.

ANÁLISE CRÍTICA

Processualmente, a não suspensão previne gargalos, mas pode produzir decisões dissonantes no interregno, exigindo esforço posterior de conformação. Para mitigar o fenômeno, é recomendável comunicação clara da delimitação do tema e incentivo à aplicação persuasiva da orientação já firmada em precedentes convergentes, até a fixação definitiva da tese repetitiva.