TÍTULO:
REQUISITOS LEGAIS PARA CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO EM RECURSO ESPECIAL
- Introdução
A concessão do efeito suspensivo em um recurso especial está condicionada a requisitos rigorosos que visam garantir a justa aplicação das medidas de urgência, equilibrando os interesses das partes e evitando decisões precipitadas. Segundo o CPC/2015, esses requisitos incluem a demonstração da plausibilidade do direito e do risco de dano irreparável ou de difícil reparação. Tais elementos são essenciais para que o efeito suspensivo seja concedido, preservando a utilidade do recurso especial e evitando que os efeitos de uma decisão desfavorável sejam irreversíveis ou altamente prejudiciais.
Legislação:
CPC/2015, art. 995, parágrafo único - Dispõe sobre a possibilidade de efeito suspensivo em recurso especial quando presentes os requisitos da tutela de urgência.
CPC/2015, art. 1.029, §5º - Determina a concessão de efeito suspensivo ao recurso especial em casos excepcionais, com base em tutela de urgência.
CF/88, art. 105, III - Define a competência do STJ para julgar recursos especiais, admitindo o efeito suspensivo em hipóteses de urgência comprovada.
Jurisprudência:
Efeito Suspensivo em Recurso Especial
Tutela de Urgência e Efeito Suspensivo
Plausibilidade do Direito no STJ
- Efeito Suspensivo
O efeito suspensivo consiste na suspensão dos efeitos da decisão recorrida até o julgamento final do recurso. No contexto do recurso especial, a concessão do efeito suspensivo é excepcional e depende de critérios específicos, como a plausibilidade do direito invocado e o risco de que o cumprimento da decisão cause dano irreparável ou de difícil reparação ao recorrente. Esses critérios buscam garantir que o provimento final do recurso seja eficaz, caso seja favorável ao recorrente, e que a decisão impugnada não acarrete prejuízos que não possam ser revertidos posteriormente.
Legislação:
CPC/2015, art. 995 - Permite o efeito suspensivo quando houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação.
CPC/2015, art. 1.029, §5º - Determina que o relator possa conceder o efeito suspensivo nos casos em que os requisitos da tutela de urgência estejam presentes.
CF/88, art. 105, III - Competência do STJ para conceder efeito suspensivo em recurso especial.
Jurisprudência:
Efeito Suspensivo e CPC/2015
Risco de Dano Irreparável no STJ
Efeito Suspensivo em Recursos Excepcionais
- Recurso Especial
O recurso especial é voltado à uniformização da interpretação das normas federais e, em regra, não possui efeito suspensivo. Em situações excepcionais, no entanto, quando demonstrada a necessidade de tutela de urgência e preenchidos os requisitos estabelecidos pelo CPC/2015, é possível que o efeito suspensivo seja concedido para evitar o risco de danos irreparáveis. Assim, cabe ao recorrente comprovar, por meio de elementos concretos, que o cumprimento imediato da decisão pode causar prejuízos de difícil ou impossível reparação, além de demonstrar a plausibilidade do direito invocado.
Legislação:
CF/88, art. 105, III - Atribui ao STJ a competência para julgar recursos especiais, admitindo efeito suspensivo em hipóteses de urgência.
CPC/2015, art. 1.029, §5º - Admite efeito suspensivo ao recurso especial em casos excepcionais, quando presentes os requisitos de urgência.
CPC/2015, art. 995 - Previsão do efeito suspensivo mediante tutela de urgência.
Jurisprudência:
Efeito Suspensivo no Recurso Especial
Admissibilidade do Recurso Especial
Competência do STJ no Recurso Especial
- Tutela de Urgência
A tutela de urgência visa assegurar que o julgamento final do recurso especial não seja inócuo, isto é, que a decisão proferida pelo STJ possa surtir os efeitos esperados sem que o recorrente sofra danos irreparáveis até o julgamento definitivo. No caso de pedidos de efeito suspensivo em recurso especial, o CPC/2015 exige a comprovação da probabilidade de êxito e do risco de dano irreparável, formando o que se denomina “fumus boni juris” e “periculum in mora”. Assim, a tutela de urgência se revela um instrumento jurídico indispensável para preservar a integridade do processo e evitar que a execução de uma decisão injusta cause prejuízos irreparáveis ao recorrente.
Legislação:
CPC/2015, art. 300 - Trata dos requisitos da tutela de urgência, incluindo a probabilidade do direito e o perigo de dano.
CPC/2015, art. 995, parágrafo único - Determina o efeito suspensivo no recurso quando presentes os requisitos de tutela de urgência.
CPC/2015, art. 1.029, §5º - Admite a concessão do efeito suspensivo no recurso especial em caráter excepcional.
Jurisprudência:
Tutela de Urgência e Efeito Suspensivo no STJ
Perigo de Dano Irreparável em Recursos
Fumus Boni Juris em Recursos
- CPC/2015
O Código de Processo Civil de 2015 trouxe inovações importantes ao disciplinar a concessão de efeito suspensivo nos recursos especiais, estabelecendo critérios objetivos para sua aplicação. O CPC/2015 exige a comprovação de dois requisitos cumulativos: a plausibilidade do direito e o risco de dano irreparável. Assim, cabe ao recorrente demonstrar que a decisão que pretende suspender pode causar-lhe um prejuízo significativo e que sua argumentação jurídica é sólida o suficiente para justificar a medida. O cumprimento desses requisitos garante que a aplicação do efeito suspensivo seja criteriosa e limitada aos casos em que o risco de lesão é evidente.
Legislação:
CPC/2015, art. 995, parágrafo único - Exige a demonstração de risco de dano grave para concessão do efeito suspensivo.
CPC/2015, art. 1.029, §5º - Regulamenta o efeito suspensivo nos recursos excepcionais em casos de urgência comprovada.
CPC/2015, art. 300 - Dispõe sobre os requisitos para a concessão de tutela de urgência.
Jurisprudência:
CPC/2015 e Efeito Suspensivo
Tutela de Urgência e o CPC/2015
Concessão do Efeito Suspensivo no CPC
- Considerações Finais
A análise dos requisitos para a concessão do efeito suspensivo em recurso especial demonstra o cuidado do ordenamento jurídico brasileiro em evitar decisões precipitadas que possam resultar em prejuízos irreparáveis. A exigência de plausibilidade do direito e risco de dano não só protege o recorrente, mas também assegura que o STJ tenha condições de apreciar o mérito sem comprometer a justiça da decisão final. A observância desses critérios pelo recorrente ao formular o pedido é fundamental para a efetividade do processo e a garantia dos direitos das partes, evitando que o efeito suspensivo seja concedido sem a devida fundamentação.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.029, §5º - Fundamenta a concessão de efeito suspensivo em casos de urgência.
CPC/2015, art. 995, parágrafo único - Aplica-se para determinar o efeito suspensivo.
CPC/2015, art. 300 - Dispõe sobre a tutela de urgência e seus requisitos no processo.
Jurisprudência:
Considerações sobre Efeito Suspensivo
Concessão de Suspensão por Urgência
Risco de Dano no STJ