Reexame jurisprudencial na formação de precedente vinculante pelo STJ em recurso especial repetitivo: fundamentos (CF/88, art.93 IX; art.105 III; CPC/2015, arts.1.036 e 927)

Tese doutrinária extraída de acórdão da Terceira Seção do STJ que determina que, ao fixar precedente vinculante em recurso especial repetitivo, orientações jurisprudenciais reiteradas devem ser reexaminadas para adequação à hermenêutica aplicável e à evolução do entendimento. Fundamentos constitucionais: [CF/88, art. 93, IX] (motivação reforçada) e [CF/88, art. 105, III] (competência do STJ); fundamentos legais: [CPC/2015, art. 1.036] (método dos recursos repetitivos) e [CPC/2015, art. 927] (observância e estabilidade dos precedentes). O reexame, orientado por métodos sistemático-topográfico e teleológico, visa garantir segurança jurídica, coerência normativa e longevidade do precedente, ainda que possa implicar distanciamento de decisões do STF em habeas corpus não sujeitas à repercussão geral — risco mitigado por justificativa densa e comunicação clara dos critérios hermenêuticos. Impactos práticos: fortalecimento da governança de precedentes, maior previsibilidade em milhares de processos criminais (ex.: questões sobre furto e causas de aumento) e orientação para convergência jurisprudencial e aperfeiçoamento legislativo.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

Na formação de precedente vinculante, orientações jurisprudenciais, ainda que reiteradas, devem ser reexaminadas para adequação à hermenêutica aplicável e à evolução do entendimento.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A Terceira Seção assinala que a fixação de tese em recurso especial repetitivo demanda revisão crítica de entendimentos anteriores, inclusive aqueles alinhados a decisões do STF em habeas corpus. O reexame, guiado por métodos sistemático-topográfico e teleológico, visa garantir segurança jurídica, coerência normativa e longevidade do precedente.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

  • CF/88, art. 93, IXmotivação reforçada na consolidação de teses com efeito vinculante.
  • CF/88, art. 105, III – competência do STJ para uniformizar o direito federal infraconstitucional.

FUNDAMENTO LEGAL

SÚMULAS APLICÁVEIS

Não há súmulas específicas sobre metodologia de reexame jurisprudencial na formação de precedentes repetitivos.

ANÁLISE CRÍTICA

O enunciado valoriza a governança de precedentes e legitima a viragem jurisprudencial quando necessária à integridade do sistema. Ao privilegiar a coerência do CP e a proporcionalidade, o STJ fortalece a função uniformizadora, ainda que isso implique distanciamento de algumas decisões do STF em matéria não submetida a repercussão geral. O risco é a percepção de instabilidade; o antídoto está na justificação densa e na comunicação clara dos critérios hermenêuticos aplicados.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

O reexame jurisprudencial responsável melhora a previsibilidade e a consistência do sistema de precedentes, com reflexos em milhares de processos criminais. A médio prazo, tende a induzir convergência com o STF e a orientar o legislador na aperfeiçoamento do desenho do tipo penal do furto e de suas causas de aumento.