?>

Recurso especial inadmissível pela falta de indicação precisa dos dispositivos legais violados e ausência de impugnação específica conforme Súmulas 284/STF e 182/STJ e CPC/2015 art. 932, III

Publicado em: 06/08/2024 Processo Civil
Documento que aborda a inadmissibilidade do recurso especial quando não há indicação clara e específica dos dispositivos legais federais supostamente violados, nem explicitação do dissídio interpretativo, com base na Súmula 284 do STF e na Súmula 182 do STJ, além da necessidade de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissão conforme o artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil de 2015. Trata-se de fundamentação jurídica sobre requisitos formais para admissibilidade recursal.

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO

Tese: O recurso especial que não indica de forma precisa os dispositivos legais federais tidos por violados, ou que não explicita de modo claro o dissídio interpretativo, é inadmissível, sendo insuficiente a mera citação genérica de artigos de lei, conforme a Súmula 284/STF. Além disso, a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissão impede o conhecimento do agravo, nos termos do CPC/2015, art. 932, III, e da Súmula 182/STJ.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A decisão enfatiza o rigor na exigência de fundamentação recursal, especialmente nos recursos de natureza extraordinária, como o recurso especial. A peça recursal deve apontar de maneira clara e objetiva os dispositivos federais supostamente violados e demonstrar o dissídio jurisprudencial de forma precisa. Simples menção genérica a artigos da lei ou alegações vagas não suprem a exigência constitucional e processual. Ademais, quando da interposição do agravo contra decisão que inadmite recurso especial, é imprescindível que o recorrente impugne especificamente todos os fundamentos da decisão agravada.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 105, III – Compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar, em recurso especial, as causas decididas em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência, ou divergir da interpretação de lei federal dada por outro tribunal.

FUNDAMENTO LEGAL

  1. CPC/2015, art. 1.029 – Estabelece os requisitos de admissibilidade do recurso especial, incluindo a necessidade de demonstração precisa da violação ou divergência.
  2. CPC/2015, art. 932, III – Determina que o relator não conhecerá de recurso que não atacar especificamente os fundamentos da decisão recorrida.

SÚMULAS APLICÁVEIS

  1. Súmula 284/STF – "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia."
  2. Súmula 182/STJ – "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada."
  3. Súmula 7/STJ – Impossibilidade de reexame de matéria fática em recurso especial, quando a admissibilidade depende de revolvimento de provas.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A relevância da tese reside na preservação da função constitucional do recurso especial, impedindo sua banalização e garantindo a racionalidade do sistema recursal. O acórdão reafirma a necessidade de rigor técnico e argumentativo, evitando o congestionamento dos tribunais superiores com recursos deficientes ou meramente protelatórios. Como reflexo futuro, a manutenção desse entendimento tende a fortalecer a segurança jurídica, a celeridade e a efetividade do processo, além de incentivar uma atuação mais qualificada dos advogados nas instâncias ordinárias e extraordinárias.

ANÁLISE CRÍTICA

O fundamento jurídico da decisão está alinhado com a jurisprudência consolidada dos tribunais superiores, que buscam racionalizar o acesso aos recursos extraordinários. A exigência de impugnação específica e de fundamentação clara valoriza a dialeticidade processual e preserva o papel do STJ como corte uniformizadora da legislação federal. Consequentemente, evita-se o uso indevido dos recursos como mera repetição de argumentos, sem efetivo enfrentamento dos fundamentos das decisões recorridas. Do ponto de vista prático, a orientação reforça a necessidade de rigor técnico na elaboração de recursos, sob pena de inadmissibilidade, o que contribui para a eficiência do sistema de justiça e para a efetividade da prestação jurisdicional.


Outras doutrinas semelhantes


Inadmissibilidade do recurso especial por falta de indicação precisa dos dispositivos legais violados conforme Súmula 284 do STF

Inadmissibilidade do recurso especial por falta de indicação precisa dos dispositivos legais violados conforme Súmula 284 do STF

Publicado em: 06/08/2024 Processo Civil

Este documento aborda a inadmissibilidade do recurso especial quando a parte recorrente não especifica claramente os dispositivos legais supostamente violados ou objeto de dissídio interpretativo, ressaltando a aplicação da Súmula 284 do STF que impede recursos baseados em citações genéricas de lei.

Acessar

Aplicação da Súmula 284/STF no Recurso Especial com Indicação Expressa dos Dispositivos Legais Violados

Aplicação da Súmula 284/STF no Recurso Especial com Indicação Expressa dos Dispositivos Legais Violados

Publicado em: 30/07/2024 Processo Civil

Análise da possibilidade de afastamento da incidência da Súmula 284 do STF em recurso especial, desde que haja indicação clara e expressa dos dispositivos legais alegadamente violados, esclarecendo os requisitos para admissibilidade do recurso.

Acessar

Recurso Especial: Obrigatoriedade de Indicação Expressa dos Dispositivos Legais Violados para Evitar Não Conhecimento conforme Súmula 284/STF

Recurso Especial: Obrigatoriedade de Indicação Expressa dos Dispositivos Legais Violados para Evitar Não Conhecimento conforme Súmula 284/STF

Publicado em: 09/08/2024 Processo Civil

Este documento destaca a exigência legal de que o recurso especial contenha a indicação expressa dos dispositivos legais supostamente violados, sob pena de aplicação da Súmula 284 do STF, que determina o não conhecimento do recurso. Trata-se de orientação fundamental para a correta interposição do recurso especial no âmbito do processo civil.

Acessar