Recurso Especial e Vedação ao Reexame de Fatos e Provas Conforme Súmula 7/STJ

Documento que destaca a impossibilidade de reexame de fatos e provas no recurso especial, fundamentado na vedação expressa pela Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ressaltando os limites da atuação do tribunal.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

O reexame de fatos e provas não é permitido na via do recurso especial, conforme vedação expressa do enunciado da Súmula 7/STJ.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A decisão reafirma que, no âmbito do recurso especial, não se admite a rediscussão do conjunto fático-probatório apreciado pelas instâncias ordinárias. O Superior Tribunal de Justiça limita-se à análise de questões de direito, não podendo reavaliar provas para alterar conclusões quanto à autoria, materialidade ou circunstâncias do delito, sob pena de violação à competência das instâncias ordinárias.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 105, III (competência do STJ para julgar recursos especiais fundados em violação à lei federal).

FUNDAMENTO LEGAL

Lei 8.038/1990, art. 26;
CPC/2015, art. 1.029;
CPP, art. 3º.

SÚMULAS APLICÁVEIS

Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial."

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A vedação ao reexame de matéria fática no recurso especial é crucial para a delimitação da atuação do STJ, reservando-lhe a função de uniformização da interpretação da legislação federal. Tal orientação reforça a autonomia das instâncias ordinárias na apreciação das provas e evita a transformação do recurso especial em uma terceira instância de julgamento. O reflexo prático é a necessidade de esgotamento e exaurimento do debate probatório nas instâncias originárias, evitando tentativas de rediscussão no STJ.

ANÁLISE CRÍTICA

A aplicação rigorosa da Súmula 7/STJ coaduna-se com o desenho constitucional do recurso especial, mas desafia a atuação da defesa técnica, que deve ser precisa ao apontar violação à lei federal dissociada de discussão probatória. Por outro lado, a restrição pode, eventualmente, impedir a correção de injustiças decorrentes de má valoração de provas pelas instâncias ordinárias. No entanto, a solução passa pelo correto manejo dos recursos ordinários e do habeas corpus, quando cabível. O STJ, ao reafirmar essa limitação, contribui para a estabilidade e previsibilidade do sistema recursal brasileiro.