Impossibilidade de reexame fático-probatório em recurso especial conforme Súmula 7/STJ

Documento que destaca a vedação da análise de pretensões recursais que envolvam reexame de fatos e provas no recurso especial, conforme entendimento consolidado pela Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

É inviável a análise de pretensões recursais que demandem reexame fático-probatório em sede de recurso especial, por força da Súmula 7/STJ.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O STJ reafirma o entendimento de que o recurso especial, previsto na CF/88, art. 105, III, não se presta ao reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Ou seja, teses que visem à absolvição ou à desclassificação do delito, quando dependentes da revaloração de provas, não podem ser objeto de apreciação por essa via recursal. A análise se limita à verificação de ofensa à lei federal, sem incursão nos fatos já estabelecidos pelas instâncias ordinárias.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 105, III — Competência do STJ para julgar recurso especial por violação à lei federal, excetuada a reapreciação de provas.
CF/88, art. 5º, LV — Contraditório e ampla defesa, exercidos nos limites da lei processual.

FUNDAMENTO LEGAL

CPC/2015, art. 1.034 — Limites do recurso especial.
Lei 11.343/2006, art. 33, caput — Definição do crime de tráfico de drogas (caso concreto).

SÚMULAS APLICÁVEIS

Súmula 7/STJ: “A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial.”
Súmula 279/STF: “Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário.”

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A limitação imposta pelo STJ à reapreciação de provas em recurso especial visa resguardar a competência das instâncias ordinárias para o exame do conjunto fático-probatório. Essa orientação protege a função institucional do STJ e do STF, que não podem ser convertidos em instâncias revisora de fatos, o que sobrecarregaria essas Cortes e comprometeria sua missão constitucional de uniformização da interpretação da legislação federal. No caso concreto, a defesa buscava revisão de matéria que exigiria análise de provas, o que foi corretamente obstado.

ANÁLISE CRÍTICA E OBJETIVA

A argumentação do acórdão é consistente e está em consonância com a sistemática recursal brasileira. A vedação ao reexame de provas em sede de recurso especial garante a funcionalidade do sistema e preserva o papel das instâncias ordinárias enquanto juízas dos fatos. Tal orientação evita o congestionamento dos tribunais superiores com discussões eminentemente fáticas e reforça a necessidade de atuação técnica e diligente das defesas, especialmente em matéria penal, onde a fixação dos fatos deve ocorrer até a segunda instância. A consequência prática é a valorização do trabalho desenvolvido no primeiro e segundo graus, limitando a atuação das cortes superiores à matéria estritamente jurídica.