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Reconhecimento da Legitimidade da Instituição Financeira Depositária no Polo Passivo para Ações de Recebimento de Diferenças de Correção Monetária em Cadernetas de Poupança Decorrentes dos Expurgos Inflacionár...

Publicado em: 16/02/2025 CivelProcesso Civil
Documento que estabelece a legitimidade da instituição financeira depositária para figurar no polo passivo em ações judiciais que buscam o recebimento das diferenças de correção monetária de valores depositados em cadernetas de poupança, referentes aos expurgos inflacionários dos Planos Bresser, Verão, Collor I (exceto valores bloqueados e transferidos ao Banco Central) e Collor II.

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

A instituição financeira depositária é parte legítima para figurar no polo passivo das ações que visam ao recebimento das diferenças de correção monetária de valores depositados em cadernetas de poupança, decorrentes dos expurgos inflacionários dos Planos Bresser, Verão, Collor I (com ressalva quanto aos valores bloqueados e transferidos ao Banco Central) e Collor II.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A legitimidade passiva das instituições financeiras decorre do vínculo contratual firmado entre o poupador e o banco depositário. A obrigação de pagar as diferenças de correção monetária relativas aos expurgos inflacionários decorre do próprio contrato de depósito, não podendo ser afastada por normas infralegais ou atos do Banco Central ou do Conselho Monetário Nacional, excetuando-se, no Plano Collor I, os valores bloqueados e transferidos ao BACEN, casos em que este último assume a responsabilidade. A decisão consolida entendimento jurisprudencial histórico, reiterado em diversos precedentes do STJ.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 5º, XXXVI (proteção ao direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada)

FUNDAMENTO LEGAL

Código Civil (CCB/2002, art. 421, 422 e 927), Lei 7.730/89, art. 17, III, Lei 8.024/90, arts. 6º, 9º e 17, Lei 8.088/90, art. 2º; Lei 8.177/91, art. 13

SÚMULAS APLICÁVEIS

Súmula 297/STJ; Súmula 83/STJ

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A consolidação da legitimidade das instituições financeiras para responder pelas diferenças de correção monetária reforça a segurança jurídica e a efetividade dos contratos bancários. A ressalva quanto ao Plano Collor I evidencia a preocupação com a correta identificação do responsável, evitando responsabilização indevida do banco depositário por valores já transferidos ao BACEN. A tese orienta milhares de demandas e, caso o STF decida de forma diversa em sede constitucional, poderá gerar relevante impacto prático e retroalimentar a necessidade de revisão jurisprudencial.

ANÁLISE CRÍTICA

A argumentação do STJ é sólida ao fundamentar a legitimidade passiva no vínculo obrigacional e no respeito ao direito adquirido, afastando a possibilidade de modificação unilateral por normas supervenientes. A decisão prestigia a estabilidade das relações contratuais, mas preserva a competência do STF para eventual reexame sob o prisma constitucional. O efeito vinculante para os juízos inferiores é relevante para o desafogo do Judiciário e para a previsibilidade das relações entre poupadores e instituições financeiras.


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