Legitimação Passiva da Instituição Financeira Depositária em Ações Individuais por Diferenças de Correção Monetária de Cadernetas de Poupança Relacionadas a Expurgos Inflacionários dos Planos Econômicos
Publicado em: 16/02/2025 CivelProcesso CivilTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
A instituição financeira depositária é parte legítima para figurar no polo passivo das ações individuais que visam ao recebimento das diferenças de correção monetária de valores depositados em cadernetas de poupança, oriundas dos expurgos inflacionários dos Planos Econômicos Bresser, Verão, Collor I (com ressalvas) e Collor II.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O acórdão consolidou o entendimento de que o vínculo contratual celebrado entre o poupador e a instituição financeira depositária torna esta última responsável pelas obrigações decorrentes do contrato de depósito, inclusive quanto à incidência de índices de correção monetária. Excepciona-se, no caso do Plano Collor I, a legitimidade da instituição financeira apenas para valores que permaneceram sob sua administração até o bloqueio, sendo o Banco Central responsável pelos valores transferidos.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 5º, XXXVI (proteção ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada).
FUNDAMENTO LEGAL
CCB/2002, art. 319 (obrigações do depositário); Lei 8.024/90, arts. 6º, 9º e 17 (bloqueio de valores e transferência ao BACEN); Lei 7.730/89, arts. 10 e 17, III (índices de correção); CPC/2015, art. 543-C (recursos repetitivos); Código Civil de 1916, art. 177 (prazo prescricional).
SÚMULAS APLICÁVEIS
Súmula 83/STJ; Súmula 126/STJ; Súmula 284/STF.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Esta tese tem relevância para uniformizar a jurisprudência nacional e racionalizar a tramitação das demandas, especialmente diante da multiplicidade de processos decorrentes dos expurgos inflacionários. Os reflexos futuros recaem sobre a segurança jurídica das relações contratuais bancárias e a efetividade do acesso à justiça pelos poupadores, além de delimitar com clareza a responsabilidade das instituições financeiras frente a atos normativos supervenientes.
ANÁLISE CRÍTICA
A fundamentação jurídica baseia-se na natureza contratual do depósito em caderneta de poupança e na proteção do direito adquirido, afastando a possibilidade de ingerência estatal que modifique unilateralmente obrigações pactuadas. A argumentação privilegia a estabilidade das relações privadas e a previsibilidade nas decisões judiciais. Consequentemente, a decisão reforça a necessidade de observância ao pactuado e delimita a atuação do Estado e de seus órgãos reguladores, evitando a transferência de responsabilidade para entes públicos quando não houver fundamento jurídico para tanto. Na prática, a tese protege o consumidor/poupador, garantindo-lhe o direito à diferença de correção monetária, e impõe às instituições financeiras o dever de observar rigorosamente as normas contratuais e legais vigentes à época da contratação.
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