Reconhecimento da legitimidade da instituição financeira depositária no polo passivo para demandas de diferenças de correção monetária em cadernetas de poupança dos Planos Bresser, Verão e Collor

Modelo de petição que reconhece a legitimidade da instituição financeira depositária para figurar no polo passivo em ações judiciais que buscam o recebimento de diferenças de correção monetária decorrentes dos expurgos inflacionários dos Planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II, com ressalvas quanto aos valores bloqueados e transferidos ao BACEN. Fundamenta-se em dispositivos legais e jurisprudenciais que apontam a responsabilidade da instituição financeira nos ajustes das cadernetas de poupança.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

A instituição financeira depositária é parte legítima para figurar no polo passivo das demandas que visam ao recebimento de diferenças de correção monetária em cadernetas de poupança decorrentes dos expurgos inflacionários dos Planos Bresser, Verão, Collor I (com ressalva quanto aos valores bloqueados e transferidos ao BACEN) e Collor II.

Comentário Explicativo

A legitimidade passiva das instituições financeiras depositárias decorre da natureza contratual do depósito em caderneta de poupança, estabelecendo vínculo direto entre o poupador e o banco. O entendimento consolidado afasta a legitimidade do Banco Central e da União para as diferenças relativas a valores não bloqueados ou não transferidos ao BACEN, sendo a instituição depositária responsável pelos valores não repassados aos poupadores em razão da aplicação incorreta dos índices de correção monetária. Exceção ocorre apenas para o Plano Collor I, quando os valores foram bloqueados e transferidos ao BACEN, hipótese em que este assume a legitimidade passiva.

Fundamento Constitucional

CF/88, art. 5º, XXXVI (ato jurídico perfeito, direito adquirido e coisa julgada)

Fundamento Legal

CCB/2002, art. 927
Lei 8.024/90, arts. 6º, 9º e 17 (Plano Collor I)
Lei 7.730/89, arts. 10 e 17 (Planos Bresser e Verão)

Súmulas Aplicáveis

Súmula 83/STJ

Considerações Finais

A fixação da legitimidade passiva das instituições financeiras confere maior segurança jurídica e celeridade à tramitação dos processos judiciais, desonerando o BACEN e a União de responsabilidades estranhas à relação contratual. Este entendimento pode influenciar futuras discussões sobre contratos bancários, destacando a força obrigacional dos contratos firmados entre particulares e a impossibilidade de intervenção estatal retroativa em prejuízo do consumidor.

Análise Crítica

A argumentação privilegia a autonomia da vontade e o respeito aos contratos, alinhando-se à proteção do consumidor e ao princípio da legalidade. A delimitação da responsabilidade reforça a previsibilidade das relações contratuais e mitiga a litigiosidade excessiva envolvendo entes públicos sem pertinência subjetiva. A decisão apresenta relevante consequência prática, pois orienta milhares de ações em tramitação, conferindo efetividade ao microssistema de tutela coletiva e individual.