Recurso Especial não conhecido por ausência de prequestionamento da matéria federal, mesmo com embargos de declaração, conforme Súmula 211/STJ
Publicado em: 01/10/2024 Processo CivilTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
O RECURSO ESPECIAL NÃO PODE SER CONHECIDO QUANDO AUSENTE O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA FEDERAL, AINDA QUE TENHAM SIDO OPOSTOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, INCIDINDO O ÓBICE DA SÚMULA 211/STJ.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A decisão enfatiza que, para viabilizar o conhecimento do recurso especial, é imprescindível que a matéria infraconstitucional suscitada tenha sido previamente debatida e decidida pelo tribunal de origem. Caso o acórdão recorrido não tenha enfrentado a tese jurídica apontada, mesmo após eventual oposição de embargos de declaração, resta configurada a ausência de prequestionamento. Nesse contexto, aplica-se o entendimento consolidado na Súmula 211/STJ, impedindo o processamento do recurso especial sobre o ponto não enfrentado.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 105, III
FUNDAMENTO LEGAL
CPC/2015, art. 1.022
CPC/2015, art. 1.029, § 1º
SÚMULAS APLICÁVEIS
Súmula 211/STJ: "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo."
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Essa orientação é fundamental para a sistemática recursal, pois reforça a necessidade de esgotamento das instâncias ordinárias e o respeito à competência do Superior Tribunal de Justiça apenas para controle da correta aplicação da lei federal. O entendimento limita tentativas de "supressão de instância" e racionaliza o acesso ao STJ, evitando o recebimento de recursos que não foram propriamente amadurecidos nas instâncias locais. No plano prático, impõe ao recorrente rigor técnico no manejo dos recursos, especialmente na formulação de embargos de declaração e na demonstração do prequestionamento, sob pena de inadmissibilidade.
Outras doutrinas semelhantes

Recurso Especial e a Necessidade de Prequestionamento dos Dispositivos Legais Conforme Súmula 211/STJ para Conhecimento do Recurso
Publicado em: 01/10/2024 Processo CivilAnálise da exigência do prequestionamento dos dispositivos legais supostamente violados para o conhecimento do recurso especial, conforme entendimento consolidado na Súmula 211/STJ, destacando a necessidade de debate e decisão pelo tribunal de origem.
Acessar
Impedimento de conhecimento de recurso especial por ausência de prequestionamento explícito conforme art. 1.025 do CPC e aplicação da Súmula 211/STJ
Publicado em: 09/07/2024 Processo CivilModelo de fundamentação jurídica que explica a impossibilidade de conhecimento do recurso especial devido à ausência de prequestionamento explícito de dispositivos legais na decisão recorrida, com base no art. 1.025 do CPC/2015 e aplicação da Súmula 211 do STJ, que veda o prequestionamento ficto sem reconhecimento da violação ao art. 1.022 do CPC.
Acessar
Aplicação das Súmulas 211, 283, 284 e 315 na inadmissibilidade do Recurso Especial e impossibilidade de Embargos de Divergência sem exame do mérito
Publicado em: 03/07/2024 Processo CivilEste documento aborda a inaplicabilidade dos Embargos de Divergência quando o mérito do Recurso Especial não é analisado devido a questões de admissibilidade recursal, destacando a aplicação das Súmulas 211 do STJ, 283 e 284 do STF, e a decorrente incidência da Súmula 315 do STJ. Trata-se de uma orientação jurisprudencial sobre os limites processuais na interposição de recursos no âmbito do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.
Acessar