?>

Recurso Especial e a Necessidade de Prequestionamento dos Dispositivos Legais Conforme Súmula 211/STJ para Conhecimento do Recurso

Publicado em: 01/10/2024 Processo Civil
Análise da exigência do prequestionamento dos dispositivos legais supostamente violados para o conhecimento do recurso especial, conforme entendimento consolidado na Súmula 211/STJ, destacando a necessidade de debate e decisão pelo tribunal de origem.

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

A ausência de prequestionamento dos dispositivos legais tidos por violados constitui óbice ao conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula 211/STJ, sendo necessário que a matéria tenha sido objeto de debate e decisão pelo tribunal de origem, não bastando sua mera indicação nos embargos de declaração.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O STJ reafirma que o prequestionamento é condição indispensável ao conhecimento do recurso especial. Apenas a indicação dos dispositivos legais na petição de embargos de declaração, sem que o tribunal de origem tenha efetivamente apreciado a matéria, não supre o requisito. A Súmula 211/STJ exige que a questão federal tenha sido expressamente analisada no acórdão recorrido, obstando o acesso à instância especial quando isso não ocorre, ainda que se alegue prequestionamento ficto com fulcro no CPC/2015, art. 1.025.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 105, III

FUNDAMENTO LEGAL

CPC/2015, art. 1.025

SÚMULAS APLICÁVEIS

Súmula 211/STJ; Súmula 282/STF; Súmula 356/STF

CONSIDERAÇÕES FINAIS

O entendimento consolida a necessidade de esgotamento da matéria nas instâncias ordinárias e confere racionalidade ao sistema recursal, evitando que o STJ atue como terceira instância. A exigência de prequestionamento efetivo protege a competência do tribunal superior e direciona as partes a buscarem a apreciação da matéria no momento oportuno. O reflexo futuro é o aprimoramento da técnica recursal e a redução de recursos não admitidos por ausência de prequestionamento.

ANÁLISE CRÍTICA

A rigidez quanto ao prequestionamento reforça o papel das instâncias ordinárias, impedindo o STJ de se tornar mera instância revisora genérica. Contudo, há críticas quanto à excessiva formalidade, que pode prejudicar a efetividade da tutela jurisdicional em casos de omissão dos tribunais de origem, mesmo diante da oposição de embargos de declaração. A aplicação da Súmula 211/STJ, porém, é necessária para preservar a função constitucional do recurso especial.


Outras doutrinas semelhantes


Impedimento de conhecimento de recurso especial por ausência de prequestionamento explícito conforme art. 1.025 do CPC e aplicação da Súmula 211/STJ

Impedimento de conhecimento de recurso especial por ausência de prequestionamento explícito conforme art. 1.025 do CPC e aplicação da Súmula 211/STJ

Publicado em: 09/07/2024 Processo Civil

Modelo de fundamentação jurídica que explica a impossibilidade de conhecimento do recurso especial devido à ausência de prequestionamento explícito de dispositivos legais na decisão recorrida, com base no art. 1.025 do CPC/2015 e aplicação da Súmula 211 do STJ, que veda o prequestionamento ficto sem reconhecimento da violação ao art. 1.022 do CPC.

Acessar

Aplicação da Súmula 211/STJ para impedir conhecimento de recurso especial por ausência de prequestionamento legal mesmo após embargos de declaração

Aplicação da Súmula 211/STJ para impedir conhecimento de recurso especial por ausência de prequestionamento legal mesmo após embargos de declaração

Publicado em: 01/10/2024 Processo Civil

Documento aborda a tese jurídica que impede o conhecimento do recurso especial quando não há prequestionamento específico sobre dispositivos legais, mesmo que embargos de declaração tenham sido opostos, conforme Súmula 211 do STJ. Trata-se da análise dos requisitos para admissibilidade do recurso especial no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, destacando a importância do prequestionamento das normas legais para a apreciação do recurso.

Acessar

Recurso Especial Indeferido por Ausência de Prequestionamento e Aplicação da Súmula 211/STJ em Decisão Judicial

Recurso Especial Indeferido por Ausência de Prequestionamento e Aplicação da Súmula 211/STJ em Decisão Judicial

Publicado em: 16/08/2024 Processo Civil

Modelo de fundamentação jurídica para indeferimento do conhecimento de recurso especial devido à ausência de prequestionamento da matéria nas instâncias ordinárias, conforme entendimento consolidado pela Súmula 211 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Destaca a importância do debate prévio da questão para admissibilidade do recurso especial.

Acessar