?>

Recurso não conhecido por perda superveniente do interesse recursal devido à ausência de utilidade prática, mesmo com resolução da lide em processos correlatos

Publicado em: 19/08/2024 Processo Civil
Documento aborda a impossibilidade de conhecimento de recurso quando fatos supervenientes eliminam o interesse recursal, destacando a ausência de utilidade prática do recurso mesmo diante da resolução da controvérsia em processos relacionados. Fundamenta-se na análise da perda do interesse recursal e seus efeitos no prosseguimento dos recursos judiciais.

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

Fatos supervenientes que resultam em perda do interesse recursal devem ensejar o não conhecimento do recurso, por ausência de utilidade prática, ainda que a lide tenha sido resolvida por outros meios em processos correlatos.

Comentário Explicativo

O acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consagra entendimento segundo o qual, uma vez reconhecido fato superveniente que satisfaz integralmente o interesse da parte recorrente – no caso, a adoção do INPC como índice de correção monetária dos créditos trabalhistas, conforme decidido em outro processo e implementado no juízo universal da falência –, resta prejudicado o recurso que visava ao mesmo resultado. Assim, o recurso especial perde sua razão de existir, pois não há mais utilidade prática ou necessidade de pronunciamento jurisdicional sobre o pedido.

Fundamento Constitucional

  • CF/88, art. 5º, XXXV – Princípio da inafastabilidade da jurisdição, exceto quando o interesse de agir se exaure por fato superveniente.
  • CF/88, art. 105, III – Competência para julgamento de recursos especiais.

Fundamento Legal

  • CPC/2015, art. 485, VI – Extinção do processo sem resolução do mérito pela ausência de interesse processual.
  • CPC/2015, art. 493 – Aplicação de fatos supervenientes que possam influir no julgamento da lide.
  • CPC/2015, art. 996 – Interesse recursal como requisito de admissibilidade do recurso.

Súmulas Aplicáveis

Considerações Finais

A tese é de elevada relevância para a racionalidade e celeridade processuais, evitando a perpetuação de litígios desprovidos de função social e utilidade concreta. O reconhecimento da perda do interesse recursal por superveniência de fato satisfativo protege a função jurisdicional contra a prolação de decisões inúteis e respeita a efetividade do processo. Reflexos futuros podem ser observados em demandas de massa, especialmente em litígios coletivos, falimentares e em incidentes de resolução de demandas repetitivas (IRDR), em que a uniformização da solução pode ensejar a perda objetiva do interesse em recursos individuais.

Análise Crítica

O STJ adota postura pragmática e alinhada à função instrumental do processo, reconhecendo que a jurisdição não se presta à produção de decisões meramente teóricas, mas sim à solução de casos concretos com efetiva utilidade para as partes. A exigência de interesse recursal não é mera formalidade: visa assegurar que o Poder Judiciário somente seja provocado quando houver necessidade de tutela jurisdicional. A decisão está em consonância com a tendência contemporânea de prestação jurisdicional eficiente, evitando o uso desnecessário de recursos públicos e a sobrecarga do Poder Judiciário.

De consequência prática, o precedente orienta advogados e partes a avaliarem, antes da interposição ou manutenção de recursos, a real subsistência de interesse, sob pena de não conhecimento e, eventualmente, responsabilização por litigância de má-fé em hipóteses de abuso. Além disso, reforça a importância do monitoramento dos processos correlatos e da atuação coordenada em demandas coletivas ou de massa.


Outras doutrinas semelhantes


Reconhecimento da falta de interesse recursal superveniente diante de provimento idêntico com trânsito em julgado em outro processo

Reconhecimento da falta de interesse recursal superveniente diante de provimento idêntico com trânsito em julgado em outro processo

Publicado em: 19/08/2024 Processo Civil

Modelo de fundamentação jurídica para reconhecer a falta de interesse recursal superveniente quando a parte recorrente já obteve provimento idêntico, com trânsito em julgado, em outro processo, tornando o recurso desnecessário.

Acessar

Perda superveniente do interesse recursal pela obtenção do provimento por via processual distinta com trânsito em julgado

Perda superveniente do interesse recursal pela obtenção do provimento por via processual distinta com trânsito em julgado

Publicado em: 19/08/2024 Processo Civil

Análise da perda superveniente do interesse recursal decorrente da ausência de interesse processual quando o objeto do recurso já foi alcançado por outra via processual que transitou em julgado, impactando a continuidade do recurso.

Acessar

Perda superveniente do objeto da reclamação em face de decisão judicial substituída por acórdão em instância superior e seu impacto na continuidade do processo

Perda superveniente do objeto da reclamação em face de decisão judicial substituída por acórdão em instância superior e seu impacto na continuidade do processo

Publicado em: 13/09/2024 Processo Civil

Documento que aborda a perda superveniente do objeto na reclamação judicial decorrente da substituição da decisão reclamada por acórdão em instância superior, explicando a impossibilidade de prosseguimento da reclamação quando o ato originário deixa de existir juridicamente.

Acessar