Penhora de Honorários Advocatícios e Natureza Alimentar

Discussão sobre a impenhorabilidade de honorários advocatícios em razão de sua natureza alimentar e os limites dessa proteção frente à execução de prestações alimentícias.


A natureza alimentar dos honorários advocatícios, embora protegida pelo CPC/2015, art. 833, IV, não os torna imunes à penhora para o pagamento de prestações alimentícias quando há autorização legal expressa.

Súmulas:

  • Súmula 83/STJ. Improcedência de recurso especial que confronta jurisprudência consolidada.
  • Súmula 47/STF. Honorários advocatícios possuem natureza alimentar, mas seguem normas específicas para pagamento.

    Legislação:


  • CPC/2015, art. 833: Dispõe sobre a impenhorabilidade de bens e as exceções aplicáveis.
  • Lei 8.906/1994, art. 22: Regulamenta os honorários advocatícios como direito do advogado.
  • CF/88, art. 133: Reconhece o advogado como essencial à administração da justiça.

Informações Complementares





TÍTULO:
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NATUREZA ALIMENTAR E IMPENHORABILIDADE FRENTE À EXECUÇÃO DE ALIMENTOS



1. INTRODUÇÃO

Os honorários advocatícios possuem natureza alimentar, conforme amplamente reconhecido pela legislação e pela jurisprudência. Essa característica lhes confere proteção especial contra a penhora, salvo em situações excepcionais, como nos casos de execução de prestações alimentícias. Este documento analisa os limites da impenhorabilidade de honorários e os critérios que balizam sua aplicação prática.


2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NATUREZA ALIMENTAR, PENHORA, CPC/2015, EXECUÇÃO DE ALIMENTOS

Os honorários advocatícios são considerados verbas de natureza alimentar, conforme disposto no CPC/2015, art. 833, §2º. Por esse motivo, gozam de proteção contra penhora, resguardando o sustento do advogado e de sua família. No entanto, essa impenhorabilidade pode ser relativizada em casos de execução de alimentos, quando a obrigação alimentar do advogado devedor se sobrepõe à proteção patrimonial.

A jurisprudência do STJ reforça que, embora a impenhorabilidade seja a regra, deve-se considerar a primazia do direito à vida e à dignidade dos beneficiários de alimentos. Assim, é possível a penhora de parte dos honorários quando esta não comprometer a subsistência do advogado, respeitando-se os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

Legislação:

  - CPC/2015, art. 833: Estabelece a regra geral de impenhorabilidade de verbas de natureza alimentar.
  - CF/88, art. 1º, III: Garante a dignidade da pessoa humana como fundamento da República.
  - Lei 8.906/1994, art. 22: Regula a natureza e a cobrança dos honorários advocatícios.

Jurisprudência:

  Honorários advocatícios e natureza alimentar  

  Penhora de honorários em alimentos  

  Execução de alimentos e impenhorabilidade  


3. CONSIDERAÇÕES FINAIS

A impenhorabilidade de honorários advocatícios reflete o reconhecimento de sua essencialidade para a subsistência do advogado. Contudo, essa proteção não é absoluta, podendo ser mitigada em face de obrigações alimentícias. É imprescindível que o Poder Judiciário analise cada caso à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, promovendo o equilíbrio entre os direitos do advogado e os dos beneficiários de alimentos.