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Nulidade de acórdão por negativa de prestação jurisdicional e ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 devido à omissão de pontos relevantes para a decisão

Publicado em: 11/09/2024 Processo Civil
Modelo de petição que argumenta a nulidade de acórdão com base na negativa de prestação jurisdicional, conforme art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, por deixar de examinar questões essenciais ao julgamento da controvérsia.

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO

O acórdão é nulo por ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 quando deixa de examinar pontos relevantes para o deslinde da controvérsia, configurando negativa de prestação jurisdicional.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A decisão reconheceu que o Tribunal de origem não enfrentou, de modo efetivo e fundamentado, todas as questões deduzidas na ação rescisória, especialmente aquelas relativas à legalidade dos direitos minerários e à regularidade das provas periciais e documentais constantes no feito. A omissão qualificada quanto à apreciação de fundamentos relevantes do pedido, não suprida nem pelos embargos de declaração, caracterizou ofensa ao dever constitucional de motivação das decisões judiciais e à garantia fundamental do devido processo legal.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

  • CF/88, art. 5º, incisos XXXV, LIV e LV: acesso à justiça, devido processo legal e contraditório.
  • CF/88, art. 93, IX: motivação das decisões judiciais.

FUNDAMENTO LEGAL

  • CPC/2015, art. 1.022: cabimento dos embargos de declaração por omissão, obscuridade, contradição ou erro material.
  • CPC/2015, art. 489, §1º, IV e VI: requisitos de fundamentação das decisões judiciais.

SÚMULAS APLICÁVEIS

  • Súmula 211/STJ (prestação jurisdicional): não cabe recurso especial por alegada ofensa a dispositivo legal, quando o acórdão recorrido não enfrenta a questão suscitada.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A tese reafirma que a prestação jurisdicional adequada requer o enfrentamento explícito, fundamentado e individualizado de todas as questões relevantes suscitadas pelas partes. O descumprimento desse dever processual leva à nulidade do acórdão, com a necessidade de devolução dos autos à instância de origem para novo julgamento. O entendimento reforça a importância da motivação das decisões judiciais e do respeito ao contraditório, evitando decisões padronizadas e genéricas. Os reflexos futuros recaem sobre a exigência de fundamentação e o controle de legitimidade das decisões, servindo de alerta à atuação jurisdicional e à observância dos limites do devido processo legal.

ANÁLISE CRÍTICA

O fundamento jurídico da decisão é robusto e está em consonância com o princípio da motivação das decisões judiciais e a garantia do contraditório substancial. A ausência de apreciação de pontos essenciais compromete a tutela efetiva dos direitos e impede o controle recursal, tornando ineficaz o provimento jurisdicional. O STJ, ao anular o acórdão, alinha-se à jurisprudência consolidada sobre a necessidade de prestação jurisdicional plena, sendo vedado ao órgão julgador eximir-se do exame dos fundamentos relevantes trazidos pelas partes. Na prática, tal entendimento reforça o direito das partes à decisão motivada e contribui para a segurança jurídica, transparência e legitimidade do processo judicial.


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