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Necessidade de uniformização vinculante pela Primeira Seção sobre divergências jurisprudenciais acerca da execução única da CDA abrangendo múltiplos exercícios tributários

Publicado em: 09/08/2025 Processo Civil
Documento que aborda a insuficiência dos precedentes dispersos sobre a Certidão de Dívida Ativa (CDA) única abrangendo vários exercícios do mesmo tributo, destacando a necessidade de fixação de tese vinculante pelo rito dos recursos repetitivos da Primeira Seção, com base no art. 105, III, alínea "a" da CF/88, Lei 6.830/1980, art. 34, e CPC/2015, arts. 926, 927, III e 1.036, §6º. Visa consolidar entendimento para garantir estabilidade, segurança jurídica e orientar políticas fiscais e estratégias processuais, evitando decisões conflitantes e efeitos estratégicos adversos.

NECESSIDADE DE UNIFORMIZAÇÃO VINCULANTE ANTE PRECEDENTES DIVERGENTES SOBRE CDA ÚNICA

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

Apesar da existência de precedentes tratando a CDA que abrange mais de um exercício do mesmo tributo como execução única para fins de alçada, a Primeira Seção reconheceu a insuficiência dessa orientação dispersa e a necessidade de fixação de tese vinculante sob o rito dos repetitivos.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O voto menciona julgados da Segunda Turma que inclinam ao tratamento da CDA abrangente como execução única. Todavia, a persistência de controvérsia e a quantidade expressiva de decisões monocráticas revelam ausência de estabilidade e integridade jurisprudencial, justificando a centralização do tema em julgamento repetitivo pela Primeira Seção. Trata-se de movimento de consolidação de entendimento com efeito vinculante às instâncias ordinárias.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 105, III, a.

FUNDAMENTO LEGAL

SÚMULAS APLICÁVEIS (SE HOUVER)

Não há súmula específica sobre o tema; a menção a precedentes serve como sinalização jurisprudencial, a ser uniformizada em tese repetitiva.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A consolidação de tese reduzirá insegurança jurídica e custos de transação para Fiscos e contribuintes, além de orientar a qualidade da inscrição em dívida ativa (agregação ou segmentação por exercício). O resultado poderá influenciar políticas fazendárias e o desenho de estratégias processuais em massa.

ANÁLISE CRÍTICA

A opção pela primeira seção como locus de uniformização é institucionalmente adequada, pois desloca a discussão de turmas (com decisões pontuais) para um precedente qualificado. A técnica fortalece a coerência exigida pelo CPC/2015 e corrige a dissonância entre decisões isoladas e a prática forense. A depender da tese que se firme (valor global da CDA ou individualização por exercício), haverá reflexos na admissibilidade recursal e no comportamento estratégico das Procuradorias Fiscais, devendo-se prevenir efeitos estratégicos adversos (como fracionamentos artificiais ou aglutinações apenas para superar alçada) por meio de uma fundamentação criteriosa e teleológica do precedente.


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