Necessidade de uniformização vinculante pela Primeira Seção sobre divergências jurisprudenciais acerca da execução única da CDA abrangendo múltiplos exercícios tributários
Publicado em: 09/08/2025 Processo CivilNECESSIDADE DE UNIFORMIZAÇÃO VINCULANTE ANTE PRECEDENTES DIVERGENTES SOBRE CDA ÚNICA
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
Apesar da existência de precedentes tratando a CDA que abrange mais de um exercício do mesmo tributo como execução única para fins de alçada, a Primeira Seção reconheceu a insuficiência dessa orientação dispersa e a necessidade de fixação de tese vinculante sob o rito dos repetitivos.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O voto menciona julgados da Segunda Turma que inclinam ao tratamento da CDA abrangente como execução única. Todavia, a persistência de controvérsia e a quantidade expressiva de decisões monocráticas revelam ausência de estabilidade e integridade jurisprudencial, justificando a centralização do tema em julgamento repetitivo pela Primeira Seção. Trata-se de movimento de consolidação de entendimento com efeito vinculante às instâncias ordinárias.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 105, III, a.
FUNDAMENTO LEGAL
- Lei 6.830/1980, art. 34.
- CPC/2015, art. 926; CPC/2015, art. 927, III; CPC/2015, art. 1.036, §6º.
- RISTJ, art. 257-C.
SÚMULAS APLICÁVEIS (SE HOUVER)
Não há súmula específica sobre o tema; a menção a precedentes serve como sinalização jurisprudencial, a ser uniformizada em tese repetitiva.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A consolidação de tese reduzirá insegurança jurídica e custos de transação para Fiscos e contribuintes, além de orientar a qualidade da inscrição em dívida ativa (agregação ou segmentação por exercício). O resultado poderá influenciar políticas fazendárias e o desenho de estratégias processuais em massa.
ANÁLISE CRÍTICA
A opção pela primeira seção como locus de uniformização é institucionalmente adequada, pois desloca a discussão de turmas (com decisões pontuais) para um precedente qualificado. A técnica fortalece a coerência exigida pelo CPC/2015 e corrige a dissonância entre decisões isoladas e a prática forense. A depender da tese que se firme (valor global da CDA ou individualização por exercício), haverá reflexos na admissibilidade recursal e no comportamento estratégico das Procuradorias Fiscais, devendo-se prevenir efeitos estratégicos adversos (como fracionamentos artificiais ou aglutinações apenas para superar alçada) por meio de uma fundamentação criteriosa e teleológica do precedente.
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