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Limites do Habeas Corpus de Ofício pelo Tribunal para Corrigir Flagrante Ilegalidade e Inadmissibilidade de Recursos

Publicado em: 09/08/2024 Processo Penal
Documento esclarece que o habeas corpus de ofício só pode ser concedido pelo tribunal ao identificar flagrante ilegalidade, não servindo para suprir requisitos processuais ou analisar mérito de recursos inadmitidos.

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

O habeas corpus de ofício somente pode ser concedido por iniciativa do tribunal quando se detectar flagrante ilegalidade, não se prestando como meio para suprir requisitos de admissibilidade não preenchidos em recurso, tampouco para apreciação do mérito de recursos inadmitidos.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A decisão delimita o campo de incidência do habeas corpus concedido de ofício, ressaltando sua natureza excepcional e subsidiária. O instituto não pode ser utilizado para contornar a inadmissibilidade de recursos, não se destinando à apreciação de matérias recursais preclusas por questões processuais. O objetivo é preservar o sistema recursal e evitar a banalização do habeas corpus como sucedâneo recursal.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 5º, LXVIII – Concessão do habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção.

FUNDAMENTO LEGAL

CPP, art. 654, §2º

CPC/2015, art. 1.034, §2º (aplicação subsidiária em matéria recursal)

SÚMULAS APLICÁVEIS

Súmula 693/STF – Não cabe habeas corpus contra decisão que indefere liminar em habeas corpus impetrado em tribunal superior.

Súmula 691/STF – Não compete ao STF conhecer habeas corpus impetrado contra decisão de relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar.

Súmula 695/STF – Não cabe habeas corpus contra decisão do relator que indefere liminar em habeas corpus impetrado em tribunal superior.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

O entendimento ressalta a excepcionalidade do habeas corpus de ofício, evitando seu uso como atalho para contornar a regularidade e os limites do sistema recursal. Isso reforça a confiança nas decisões de admissibilidade e reduz o volume de impetrações infundadas, protegendo a finalidade garantista do habeas corpus. No futuro, a disciplina rigorosa desse instrumento contribuirá para a racionalização do processo penal e a valorização das vias recursais apropriadas.

ANÁLISE CRÍTICA

A decisão evidencia maturidade do STJ na compreensão do habeas corpus como remédio constitucional de uso restrito. O cuidado em não banalizar o instituto protege sua essência, reservando sua concessão para hipóteses de flagrante ilegalidade. Tal orientação resguarda a ordem processual, mas demanda sensibilidade dos julgadores diante de situações excepcionais que realmente justifiquem a tutela da liberdade. O rigor na aplicação desses limites é positivo, porém não deve impedir a atuação do Judiciário em cenários de lesão manifesta a direitos fundamentais.


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