Limites para Concessão de Habeas Corpus de Ofício: Necessidade de Demonstração Inequívoca de Constrangimento Ilegal na Ausência de Flagrante Ilegalidade
Publicado em: 02/08/2024 Direito Penal Processo PenalTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
Não se concede habeas corpus de ofício na ausência de flagrante ilegalidade, sendo imprescindível a demonstração inequívoca de constrangimento ilegal para concessão da ordem ex officio.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O acórdão reitera que a concessão de habeas corpus de ofício, ainda que de forma excepcional, depende da presença de ilegalidade manifesta ou constrangimento ilegal evidente. No caso, não se identificou qualquer vício flagrante apto a justificar a concessão da ordem de ofício, razão pela qual se afasta a atuação ex officio do órgão jurisdicional superior. Este entendimento encontra guarida na jurisprudência consolidada do STJ e STF, que exige a demonstração clara e objetiva da ofensa a direito fundamental do acusado para atuação de ofício, sob pena de banalização do instituto do habeas corpus.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 5º, LXVIII (concessão de habeas corpus em caso de ilegalidade ou abuso de poder)
FUNDAMENTO LEGAL
CPP, art. 654;
CF/88, art. 5º, LXVIII
SÚMULAS APLICÁVEIS
Não há súmula específica sobre o tema, mas a jurisprudência é pacífica quanto à necessidade de flagrante ilegalidade para concessão de habeas corpus de ofício.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A tese ora consolidada preserva o uso excepcional do habeas corpus de ofício, evitando que se transforme em sucedâneo recursal ordinário e garantindo a estabilidade da jurisdição criminal. O entendimento protege o sistema processual contra abusos e mantém o equilíbrio entre a proteção dos direitos fundamentais e a necessidade de observância das regras procedimentais. Para o futuro, a tendência é de que o STJ siga exigindo a demonstração inequívoca de ilegalidade ou constrangimento ilegal para atuação de ofício, evitando sua banalização e manutenção da segurança jurídica.
ANÁLISE CRÍTICA
O fundamento jurídico é adequado, pois resguarda o devido processo legal e evita a utilização indiscriminada do habeas corpus de ofício como mecanismo de revisão de decisões judiciais regulares. A exigência de flagrante ilegalidade é medida de prudência, evitando a supressão de instâncias e o esvaziamento do sistema recursal ordinário. Na prática, a decisão serve de baliza para advogados e jurisdicionados, que devem demonstrar de forma clara eventual ilegalidade para obtenção de tutela de urgência através do habeas corpus, sob pena de indeferimento liminar ou de plano da ordem.
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