Concessão de habeas corpus de ofício em agravo regimental condicionada à demonstração inequívoca de flagrante ilegalidade em ação penal com indícios de autoria e materialidade
Publicado em: 02/08/2024 Direito Penal Processo PenalTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
A concessão de habeas corpus de ofício, em sede de agravo regimental, está condicionada à demonstração inequívoca de flagrante ilegalidade, o que não se verifica nos casos em que o prosseguimento regular da ação penal decorre da existência de indícios de autoria e materialidade.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O acórdão reforça que a concessão de habeas corpus de ofício, mesmo quando suscitada de ofício pelo órgão julgador, somente é admissível em situações de manifesta ilegalidade, abuso de poder ou constrangimento ilegal evidente. No caso concreto, a ausência de flagrante ilegalidade, diante do reconhecimento de indícios mínimos para a persecução penal, afasta a possibilidade de concessão da ordem, legitimando o regular desenvolvimento da instrução criminal. Assim, a tese delimita o campo de atuação do habeas corpus de ofício, reservando-o a hipóteses excepcionais, e não para o reexame de decisões que se enquadrem no espectro do razoável.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 5º, LXVIII – Garante a concessão de habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
FUNDAMENTO LEGAL
- CPP, art. 654 – Dispõe sobre a possibilidade de concessão do habeas corpus de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade.
SÚMULAS APLICÁVEIS
- Não há súmulas específicas aplicáveis à hipótese de concessão de habeas corpus de ofício em sede de agravo regimental, além da orientação geral sobre o cabimento do writ.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A tese reafirma a natureza excepcional e subsidiária do habeas corpus, especialmente quando concedido de ofício. Tal entendimento visa resguardar a regularidade processual, evitando a banalização do remédio constitucional e preservando sua função de proteção contra ilegalidades graves e evidentes. No contexto prático, a decisão orienta magistrados e advogados a não utilizarem o habeas corpus de forma substitutiva ou antecipatória de recursos próprios, sob pena de esvaziamento do sistema recursal e do devido processo legal. O precedente tende a reforçar a exigência de demonstração clara e objetiva de ilegalidade, sob pena de indeferimento liminar da ordem, com impacto relevante sobre a atuação das defesas técnicas.
ANÁLISE CRÍTICA
O entendimento expresso no acórdão é coerente com a função do habeas corpus como instrumento de tutela da liberdade, mas limitado a hipóteses de evidente ilegalidade ou abuso. Ao afastar a concessão de ofício quando não configurada situação de flagrante ilegalidade, o STJ resguarda o devido processo legal e o princípio da legalidade estrita, impedindo que o writ seja manejado como sucedâneo de recursos ordinários. Esta postura preserva a racionalidade do sistema processual e evita o risco de decisões precipitadas ou baseadas em apreciação superficial dos autos. Por outro lado, mantém-se a porta aberta para intervenção extraordinária e corretiva quando, de fato, constatada violação grave a direitos fundamentais. Em síntese, a tese orienta a atuação dos tribunais e reforça a confiança no juízo das instâncias ordinárias, exigindo rigor na demonstração de eventual constrangimento ilegal.
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