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Limites da Oposição de Embargos de Declaração no Processo Penal segundo o Art. 619 do CPP: Requisitos e Vedação à Rediscussão da Matéria Julgada

Publicado em: 31/07/2024 Processo Penal
Este documento esclarece que a oposição de embargos de declaração é cabível apenas em casos de obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão no acórdão, conforme o artigo 619 do Código de Processo Penal, vedando sua utilização para reexame ou modificação da decisão já proferida.

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

A oposição de embargos de declaração só é admissível quando o acórdão recorrido apresentar obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão, nos termos do CPP, art. 619, não se prestando o referido recurso à mera rediscussão da matéria julgada ou à modificação da conclusão do julgado.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A decisão reafirma o entendimento consolidado de que os embargos de declaração possuem natureza integrativa, destinando-se exclusivamente a suprir eventuais vícios formais do julgado, como obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão. Não é admitida sua utilização para reabrir discussão de mérito ou buscar rediscutir fundamentos já apreciados, sob pena de desvirtuar a finalidade precípua do recurso e comprometer a estabilidade das decisões judiciais.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 5º, XXXV – Princípio do acesso à justiça, assegurando a todos o direito de provocar a tutela jurisdicional, mas dentro dos limites e hipóteses legalmente previstos.

FUNDAMENTO LEGAL

CPP, art. 619Admissibilidade dos embargos de declaração nos casos de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.

SÚMULAS APLICÁVEIS

Súmula 284/STF (quanto à necessidade de fundamentação adequada);
Súmula 182/STJ – "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada."

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A tese reforça a função integrativa dos embargos de declaração, delimitando seu uso e evitando a transformação do recurso em sucedâneo recursal ou instrumento de procrastinação processual. Tal orientação é relevante para a segurança jurídica e para a racionalização do trâmite dos recursos nos tribunais superiores. O respeito a esses limites contribui para a eficiência da prestação jurisdicional e desestimula a interposição de recursos meramente protelatórios. O entendimento, reiterado pela jurisprudência, tende a ser mantido e a gerar efeitos positivos à litigiosidade responsável e ao respeito à coisa julgada.

ANÁLISE CRÍTICA

A argumentação do acórdão é sólida ao distinguir entre os propósitos dos embargos de declaração e os meios adequados para impugnar decisões de mérito. A limitação do cabimento dos embargos a hipóteses estritamente previstas em lei preserva o sistema recursal, evitando inovação processual indevida. Como consequência, protege-se a autoridade das decisões e o tempo razoável do processo, prevenindo-se manobras processuais abusivas. No plano prático, a decisão orienta advogados quanto à necessidade de fundamentação precisa para a oposição de embargos de declaração, sob pena de inadmissibilidade e responsabilização por litigância de má-fé.


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