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Limitações dos embargos de declaração quanto ao prequestionamento de princípios e dispositivos constitucionais, exigindo vícios concretos na decisão recorrida

Publicado em: 09/07/2024 Processo Civil
Este documento aborda a restrição no uso dos embargos de declaração para mero prequestionamento de princípios ou dispositivos constitucionais, enfatizando que o recurso deve demonstrar vícios concretos na decisão judicial para sua admissibilidade.

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

A pretensão de mero prequestionamento de princípios ou dispositivos constitucionais não autoriza a interposição de embargos de declaração, devendo o recurso limitar-se à demonstração de vícios concretos na decisão recorrida.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A decisão frisa que os embargos de declaração não podem ser utilizados apenas para fins de prequestionamento — ou seja, para inserir referência expressa a normas constitucionais ou infraconstitucionais, visando viabilizar recurso às instâncias superiores — salvo quando efetivamente presentes omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado. O uso indevido para provocar o prequestionamento dissociado dos vícios admitidos pelo CPP e CPC é vedado, conforme já consolidado na jurisprudência do STJ e do STF.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 105, III — Competência do STJ para julgar recursos especiais.
CF/88, art. 102, III — Competência do STF para recursos extraordinários.

FUNDAMENTO LEGAL

CPP, art. 619
CPC/2015, art. 1.022

SÚMULAS APLICÁVEIS

Súmula 356/STF — “O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar requisito de admissibilidade.”

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A orientação judicial ora reafirmada restringe o uso dos embargos de declaração ao seu escopo legal, evitando manobras processuais para obtenção artificial do prequestionamento, em consonância com a efetividade processual e o devido processo legal. A tese tem impacto relevante na filtragem recursal e na redução de litigiosidade repetitiva, ao impedir a utilização dos embargos como mero instrumento preparatório de recursos para as Cortes Superiores sem a devida demonstração de vício decisório.

ANÁLISE CRÍTICA

O STJ, ao reiterar o cabimento restrito dos embargos de declaração, contribui para a depuração do sistema recursal brasileiro, combatendo práticas que buscam apenas o prequestionamento formal, sem vínculo com vícios decisórios. A medida, porém, exige do jurisdicionado e de seus procuradores maior rigor técnico ao manejar recursos, sob pena de preclusão e fechamento prematuro da via recursal. Essa postura agrega previsibilidade e racionalidade ao processo, mas demanda constante atenção para não comprometer o direito de acesso à justiça, especialmente em situações limítrofes em que omissões podem ser interpretadas de modo restritivo pelas instâncias ordinárias.


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