Limitações dos Embargos de Declaração para Rediscussão do Julgado e Correção de Vícios Integrativos Conforme a Legislação Aplicável
Este documento esclarece que os embargos de declaração não podem ser utilizados para reabrir ou modificar decisões já apreciadas em acórdão, sendo cabíveis apenas para sanar vícios integrativos previstos em lei, conforme entendimento jurídico vigente.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do julgado com o objetivo de modificar a sua conclusão, sendo inadequados para reabrir questões já apreciadas pelo acórdão, salvo para sanar vícios integrativos expressamente previstos em lei.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O acórdão destaca que o recurso de embargos de declaração possui função integrativa, limitada à correção de eventuais omissões, obscuridades, contradições ou ambiguidades da decisão, não se destinando à reanálise do mérito ou à alteração do julgamento proferido. A simples discordância com o resultado ou a tentativa de nova apreciação da matéria não justifica a oposição de embargos, sob pena de violação à função constitucional do recurso.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 5º, incisos XXXV (acesso à justiça) e LV (devido processo legal)
FUNDAMENTO LEGAL
CPP, art. 619
CPC/2015, art. 1.022
SÚMULAS APLICÁVEIS
Súmula 98/STJ (Embargos de declaração manifestados com notório propósito de prequestionamento não têm caráter protelatório)
Súmula 211/STJ (Inadmissibilidade de recurso especial quando o acórdão recorrido não enfrenta todos os fundamentos da tese recursal)
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A limitação dos embargos de declaração à sua finalidade integrativa previne o uso abusivo do recurso e protege a razoável duração do processo. Ao reafirmar tal entendimento, o Tribunal contribui para a segurança jurídica e para a efetividade das decisões judiciais, inibindo estratégias protelatórias e consolidando a jurisprudência sobre o correto manejo dos recursos.
ANÁLISE CRÍTICA
O acórdão apresenta sólida fundamentação, alinhada à doutrina majoritária e à jurisprudência dos tribunais superiores, reforçando a importância do uso responsável dos recursos processuais. A decisão, ao rechaçar a rediscussão do mérito por meio de embargos de declaração, atua como relevante filtro para a racionalização do trâmite processual e preservação da autoridade das decisões colegiadas, promovendo maior estabilidade e previsibilidade nas relações jurídicas.