Embargos de Declaração para Correção de Omissão, Contradição, Obscuridade ou Erro Material em Acórdão, conforme Art. 1.022 do CPC/2015
Modelo de petição de embargos de declaração com a finalidade específica de corrigir omissão, contradição, obscuridade ou erro material em acórdão, fundamentado no artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, esclarecendo a função restrita desse recurso e sua inadequação para rediscussão da matéria já decidida.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO
Os embargos de declaração têm função estrita e não são meio adequado para rediscussão de matéria já decidida, destinando-se exclusivamente à correção de obscuridade, contradição, omissão ou erro material no acórdão recorrido, nos termos do CPC/2015, art. 1.022.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A decisão enfatiza o caráter restrito dos embargos de declaração no processo civil brasileiro. O acórdão reafirma que esse recurso destina-se apenas ao saneamento de vícios formais do julgado, tais como omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não se prestando à reanálise do mérito da decisão ou à manifestação de inconformismo da parte. O entendimento busca preservar a segurança jurídica e a estabilidade das decisões, evitando a utilização indevida do recurso como via para reabrir discussão sobre questões já examinadas e decididas pelo órgão colegiado.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 5º, XXXV (princípio da inafastabilidade da jurisdição) e art. 93, IX (fundamentação das decisões judiciais).
FUNDAMENTO LEGAL
SÚMULAS APLICÁVEIS
Não há súmula específica diretamente incidente, mas a jurisprudência do STJ consolidou o entendimento acerca do cabimento dos embargos de declaração apenas para sanar vícios formais.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A relevância da tese reside na delimitação precisa do alcance dos embargos de declaração, ferramenta essencial à integridade e coerência da prestação jurisdicional. A sua utilização para mera rediscussão de mérito comprometeria a celeridade processual e a efetividade do sistema recursal. O precedente contribui para a uniformização da jurisprudência e desestimula práticas protelatórias, além de reforçar o rigor técnico na interposição de recursos integrativos. Em termos práticos, a decisão reforça o papel dos embargos como instrumento de integração e não de modificação do julgado, com impacto relevante na rotina dos tribunais e no comportamento dos jurisdicionados.
ANÁLISE CRÍTICA
O fundamento jurídico do acórdão é sólido e alinhado à norma processual vigente, sendo o CPC/2015, art. 1.022, expresso quanto às hipóteses de cabimento dos embargos de declaração. O acórdão valoriza a segurança jurídica e a previsibilidade das decisões judiciais, elementos essenciais no Estado Democrático de Direito. A argumentação empregada, ao afastar a possibilidade de reexame do mérito via embargos, coíbe o uso abusivo do recurso e valoriza a efetividade da prestação jurisdicional. Consequentemente, restringe o debate recursal a hipóteses estritamente legais, racionalizando o trâmite processual e fortalecendo a autoridade das decisões colegiadas.