Limitação dos Embargos de Declaração para Correção de Vícios no Julgamento e Rechaço ao Uso Indevido para Pretensões Infringentes
Documento jurídico que esclarece que o simples inconformismo com o resultado do julgamento não configura vício capaz de justificar o acolhimento dos embargos de declaração, destacando a inadequação do uso desse recurso para fins meramente infringentes. Trata-se da aplicação dos princípios processuais relativos aos embargos de declaração no âmbito do processo civil.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
O simples inconformismo da parte com o resultado do julgamento não caracteriza vício apto a ensejar o acolhimento dos embargos de declaração, sendo inadequada sua utilização para pretensão meramente infringente.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O julgado reforça que o dissenso da parte vencida não se confunde com omissão, obscuridade, contradição ou erro material, que são os vícios sanáveis por embargos de declaração. Assim, embargos que visam unicamente modificar o resultado do julgamento, sem apontar qualquer dos vícios legais, não merecem acolhida e devem ser rejeitados. Isso preserva a função dos recursos integrativos e impede o uso desvirtuado do instrumento processual, além de evitar a perpetuação da lide.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 5º, inciso LXXVIII (princípio da duração razoável do processo)
FUNDAMENTO LEGAL
SÚMULAS APLICÁVEIS
Súmula 98/STJ: "Embargos de declaração manifestados com notório propósito de prequestionamento não têm caráter protelatório."
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O respeito à finalidade dos embargos de declaração é essencial para garantir a efetividade do processo e evitar a utilização abusiva do recurso com intuito meramente protelatório. Essa orientação jurisprudencial contribui para a racionalidade e eficiência processual, assegurando que o instrumento recursal seja manejado dentro dos estritos limites legais e constitucionais. Reflexos futuros incluem maior rigor na análise dos pressupostos de admissibilidade dos embargos e aplicação mais frequente de penalidades em caso de abuso.
ANÁLISE CRÍTICA
A decisão demonstra maturidade na aplicação do direito processual, prevenindo o uso distorcido dos embargos de declaração como sucedâneo recursal. O entendimento do STJ proporciona segurança aos jurisdicionados e auxilia na pacificação social, ao delimitar de modo claro as hipóteses de cabimento do recurso, sem olvidar a necessidade de garantir o contraditório e a ampla defesa quando efetivamente presentes vícios sanáveis. A consequência prática é a diminuição de recursos protelatórios e o fortalecimento da prestação jurisdicional célere.