Limitações do Mandado de Segurança como Sucedâneo Recursal: Aplicação Restrita a Casos de Direito Líquido e Certo Violado por Decisão Judicial Teratológica ou Ilegal
Publicado em: 26/06/2024 CivelProcesso CivilTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
A utilização do mandado de segurança como sucedâneo recursal é vedada, sendo cabível apenas quando demonstrada, de plano, a existência de direito líquido e certo violado por decisão judicial teratológica ou flagrantemente ilegal.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A decisão reforça o entendimento de que o mandado de segurança não pode ser manejado como um recurso indireto para rediscutir matéria já apreciada em decisão judicial dotada de fundamentação adequada. A via mandamental é instrumento excepcional e não se presta a suprir a ausência ou a inadmissibilidade de recurso próprio. O cabimento restringe-se a hipóteses de manifesta ilegalidade ou teratologia, não se confundindo com mero inconformismo da parte. Ao identificar a tentativa de utilização do mandado de segurança com caráter recursal, o Tribunal protege o sistema recursal estabelecido pela legislação processual e impede a burla ao trânsito em julgado.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 5º, XXXV (princípio da inafastabilidade da jurisdição, desde que observadas as vias processuais adequadas)
CF/88, art. 5º, LXIX (direito ao mandado de segurança para proteção de direito líquido e certo)
FUNDAMENTO LEGAL
Lei 12.016/2009, art. 1º
CPC/2015, art. 1.021, §4º
Lei 10.259/2001, art. 14, §4º
SÚMULAS APLICÁVEIS
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A vedação do uso do mandado de segurança como sucedâneo recursal garante a coerência do sistema processual e a economia processual. O entendimento limita a litigância oportunista e protege a autoridade das decisões judiciais, evitando a perpetuação dos litígios por meio de reiterados questionamentos processuais. O reflexo futuro é a consolidação do entendimento jurisprudencial que valoriza a utilização dos instrumentos processuais adequados, promovendo a racionalização da prestação jurisdicional e a celeridade processual.
ANÁLISE CRÍTICA
A argumentação jurídica da decisão é sólida ao distinguir o que seja mero inconformismo da parte da efetiva existência de vício grave na decisão judicial (teratologia ou flagrante ilegalidade). O fundamento central reside na segurança jurídica e na efetividade da jurisdição, pois a abertura indiscriminada da via mandamental comprometeria a estabilidade dos julgados e incentivaria a litigância de má-fé. Consequentemente, a restrição imposta pelo STJ é medida de rigor técnico e de respeito ao devido processo legal, à ordem pública e à economia processual, além de reforçar a autoridade dos precedentes e do sistema recursal. O entendimento contribui para um Judiciário mais eficiente e previsível, alinhando-se com a evolução da jurisprudência e do processo civil brasileiro.
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