Limitação do Superior Tribunal de Justiça para Conhecer Questões de Invasão de Competência Não Suscitadas nas Instâncias Ordinárias para Evitar Supressão de Instância

Este documento aborda a impossibilidade de o Superior Tribunal de Justiça conhecer diretamente questões relativas à invasão de competência pelo Tribunal de Justiça, quando tais questões não foram suscitadas e enfrentadas nas instâncias ordinárias, ressaltando o princípio da proibição da supressão de instância no processo judicial.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

A questão relativa à invasão de competência pelo Tribunal de Justiça, quando não suscitada e devidamente enfrentada nas instâncias ordinárias, não pode ser conhecida diretamente pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A decisão ressalta que matérias não debatidas ou decididas pelo Tribunal de origem, especialmente aquelas que poderiam ser objeto de embargos de declaração, não são passíveis de análise direta pelo STJ. Tal orientação decorre do respeito à hierarquia jurisdicional e ao devido processo legal, evitando que o órgão superior substitua a instância ordinária e assegurando o amplo contraditório e a ampla defesa. Essa diretriz reforça a necessidade de exaurimento da instância, impedindo que temas inéditos sejam trazidos diretamente à apreciação do tribunal superior.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 5º, LIV (devido processo legal) e LV (contraditório e ampla defesa).

FUNDAMENTO LEGAL

CPC/2015, art. 1.022 (embargos de declaração);
CPC/2015, art. 1.025 (prequestionamento ficto);
Lei 8.038/1990, art. 26.

SÚMULAS APLICÁVEIS

Súmula 282/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada."

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A observância da vedação à supressão de instância garante a estabilidade e a segurança jurídica dos julgamentos, evitando decisões precipitadas e assegurando que todos os argumentos sejam devidamente apreciados pelas instâncias competentes. O desrespeito a tal princípio pode acarretar nulidades processuais e ineficácia dos julgados. O rigor nesse requisito tende a reforçar a técnica recursal e a fortalecer a função revisora dos tribunais superiores, exigindo atuação mais diligente das partes e de seus representantes.

ANÁLISE CRÍTICA

O fundamento jurídico da decisão é consistente e encontra respaldo na jurisprudência consolidada dos tribunais superiores. A exigência do prévio enfrentamento da matéria pelas instâncias ordinárias preserva o sistema recursal e evita o uso estratégico de recursos excepcionais para inovar teses processuais. Tal diretriz, além de garantir o contraditório, favorece a prestação jurisdicional qualificada, pois permite que o tribunal superior atue como instância revisora e não como julgador originário de questões fáticas ou processuais não debatidas. Como consequência prática, advogados devem atentar-se ao correto manejo dos recursos e à provocação explícita do órgão julgador sobre todas as matérias relevantes.