Limitação do Reexame de Matéria Fática em Honorários Advocatícios e Ônus Sucumbenciais

Trata da impossibilidade de reexame de matéria fática em recurso especial sobre honorários advocatícios e ônus sucumbenciais, vedada pela Súmula 7/STJ. Esta limitação impede a análise de aspectos específicos do percentual de sucumbência, exigindo exame de provas, o que não é permitido na via especial.


A análise de percentual de sucumbência e valor dos honorários exige reexame fático, vedado pelo STJ conforme Súmula 7/STJ.

Súmulas:

Súmula 7/STJ. Limita o reexame de provas no recurso especial.

Informações Complementares

TÍTULO:
IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA EM RECURSO ESPECIAL SOBRE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E ÔNUS SUCUMBENCIAIS



  1. Introdução

A questão do reexame de matéria fática em recurso especial é especialmente restrita nos casos que envolvem honorários advocatícios e ônus sucumbenciais. A Súmula 7/STJ impõe uma vedação ao reexame de provas, limitando a análise de aspectos fáticos em sede de recurso especial, que se destina exclusivamente a discutir matéria de direito. Assim, torna-se inviável a revisão dos percentuais de honorários e dos critérios de distribuição dos ônus sucumbenciais quando tais análises requerem o exame de elementos probatórios específicos.

Legislação:


Súmula 7/STJ - Veda o reexame de matéria fática no recurso especial.

CPC/2015, art. 85 - Regula a fixação de honorários advocatícios e ônus sucumbenciais.

CF/88, art. 105, III - Define a competência do STJ para o julgamento de recursos especiais, limitando-se ao direito federal.

Jurisprudência:


Reexame de Matéria Fática em Recurso Especial

Ônus Sucumbenciais e Honorários no STJ

Síntese STJ - Súmula 7


  1. Honorários Advocatícios

Os honorários advocatícios representam a contraprestação pelos serviços do advogado e são fixados com base na complexidade e no tempo despendido no caso. O CPC/2015, art. 85, estabelece critérios para a fixação dos honorários de sucumbência. Em recurso especial, o STJ não reavalia as circunstâncias específicas que determinaram o valor dos honorários, pois essa análise exigiria reexame de provas, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. Assim, a instância superior limita-se a verificar se a decisão contestada respeitou as normas legais.

Legislação:


CPC/2015, art. 85 - Dispõe sobre a fixação de honorários advocatícios de sucumbência.

CF/88, art. 133 - Reconhece o papel essencial do advogado para a administração da justiça.

Lei 8.906/1994, art. 22 - Regula o direito do advogado aos honorários contratuais e de sucumbência.

Jurisprudência:


Honorários Advocatícios e CPC/2015

Fixação de Honorários Sucumbenciais no STJ

Autonomia dos Honorários no STJ


  1. Ônus Sucumbenciais

Os ônus sucumbenciais dizem respeito à responsabilidade pelo pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios ao final do processo. O CPC/2015 estabelece que essa responsabilidade recai sobre a parte vencida. Contudo, em recurso especial, o STJ não analisa aspectos específicos de quem deve arcar com esses ônus quando a decisão de origem está fundada em questões fáticas ou circunstanciais. Isso ocorre porque, ao reavaliar a distribuição dos ônus sucumbenciais, o tribunal inevitavelmente teria que reexaminar provas e fatos, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.

Legislação:


CPC/2015, art. 85 - Rege a responsabilização pelos ônus sucumbenciais.

CF/88, art. 5º, XXXV - Garante o acesso ao Judiciário e o direito à prestação jurisdicional.

Súmula 7/STJ - Limita o reexame de matéria fática em recurso especial.

Jurisprudência:


Ônus Sucumbenciais e CPC/2015

Sucumbência e Matéria Fática no STJ

Decisão Cedente no STJ - Ônus


  1. Súmula 7/STJ

A Súmula 7/STJ estabelece que não é permitido o reexame de matéria fática em sede de recurso especial. Essa limitação reflete a função do STJ, que visa uniformizar a interpretação do direito federal, e não revisar as circunstâncias fáticas que embasaram a decisão nas instâncias inferiores. No tocante aos honorários advocatícios e ônus sucumbenciais, a aplicação da Súmula 7/STJ impede que o tribunal superior reavalie percentuais ou valores fixados com base nas particularidades do caso, salvo se houver ofensa direta à legislação federal.

Legislação:


Súmula 7/STJ - Determina a vedação ao reexame de matéria fática em recurso especial.

CF/88, art. 105, III - Define a competência do STJ para uniformizar o direito federal.

CPC/2015, art. 85 - Regula a fixação dos honorários advocatícios e ônus sucumbenciais.

Jurisprudência:


Súmula 7 do STJ e Matéria Fática

Vedação ao Reexame pelo STJ

Limite do STJ no Recurso Especial


  1. Reexame de Provas

A vedação ao reexame de provas no âmbito do recurso especial impede que o STJ rediscuta os elementos factuais já analisados nas instâncias inferiores. Esta restrição é crucial para preservar a finalidade do recurso especial, que não visa corrigir interpretações subjetivas das provas, mas apenas verificar a aplicação correta do direito federal. No caso de honorários advocatícios e ônus sucumbenciais, qualquer revisão dos valores ou percentuais exigiria a reavaliação de circunstâncias específicas do caso concreto, o que ultrapassa o escopo permitido pelo recurso especial.

Legislação:


Súmula 7/STJ - Limita o reexame de matéria fática e probatória.

CF/88, art. 105, III - Determina a função do STJ na uniformização do direito federal.

CPC/2015, art. 1.022 - Rege o cabimento dos embargos de declaração, sendo instrumento para aclarar pontos omissos, contraditórios ou obscuros, sem reexame de provas.

Jurisprudência:


Reexame de Provas pelo STJ

Limitações do Recurso Especial no STJ

Aplicação da Súmula 7 no STJ


  1. Considerações Finais

A impossibilidade de reexame de matéria fática em recurso especial tem como objetivo assegurar que o STJ permaneça fiel ao seu papel de interpretar a legislação federal, sem incorrer na análise das particularidades de cada caso concreto. Em relação aos honorários advocatícios e ônus sucumbenciais, a aplicação da Súmula 7/STJ é essencial para que o tribunal superior não substitua a avaliação minuciosa realizada pelas instâncias ordinárias, que possuem contato direto com as provas. Dessa forma, preserva-se a função constitucional do STJ, evitando decisões que se afastem do direito objetivo e incidam nas especificidades do caso concreto.

Legislação:


Súmula 7/STJ - Veda o reexame de matéria fática no recurso especial.

CF/88, art. 105, III - Competência do STJ para uniformizar o direito federal, vedado o reexame de provas.

CPC/2015, art. 85 - Rege a fixação dos honorários advocatícios e ônus sucumbenciais.

Jurisprudência:


Considerações do STJ - sobre a Súmula 7

Restrição do STJ no Recurso Especial

Preservação da Função Constitucional do STJ