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Limitação da Competência do Superior Tribunal de Justiça para Análise de Questões Constitucionais e Exclusividade do Supremo Tribunal Federal conforme Art. 102, III da CF/88

Publicado em: 06/08/2024 Processo CivilConstitucional
Documento que esclarece a competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal para analisar suposta ofensa a dispositivos constitucionais, vedando ao Superior Tribunal de Justiça tal análise, mesmo para fins de prequestionamento, conforme o artigo 102, inciso III, da Constituição Federal de 1988.

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

Não compete ao Superior Tribunal de Justiça a análise de suposta ofensa a dispositivos constitucionais, mesmo que para fins de prequestionamento, sendo tal competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme o art. 102, III, da CF/88.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A tese delimita a competência recursal dos tribunais superiores, destacando que ao STJ incumbe uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional. A apreciação de matéria constitucional, ainda que para fins de prequestionamento, é vedada ao STJ, sob pena de usurpação da competência do STF. Essa orientação busca evitar sobreposição de competências e assegurar o respeito à tripartição das funções judicantes entre os tribunais superiores.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 102, III.

FUNDAMENTO LEGAL

CPC/2015, art. 1.029, §2º (recurso extraordinário e especial);
Lei 8.038/1990, art. 26.

SÚMULAS APLICÁVEIS

Súmula 282/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada."
Súmula 356/STF: "O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento."

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A fixação clara das competências do STJ e do STF resguarda o sistema recursal e impede a análise indevida de matérias constitucionais pelo STJ. Essa delimitação reforça a função do STJ como guardião da legislação federal infraconstitucional e do STF como intérprete máximo da Constituição. Reflete-se, assim, na racionalização dos recursos e na proteção da jurisdição constitucional, evitando que o STJ funcione como instância intermediária em questões eminentemente constitucionais.

ANÁLISE CRÍTICA

A decisão apresenta argumentação sólida e conforme o texto constitucional, bloqueando tentativas de ultrapassar a competência do STJ por meio de expedientes processuais. Tal posicionamento é relevante para manter a sistematicidade e a hierarquia dos recursos no ordenamento jurídico. No plano prático, contribui para evitar delongas desnecessárias no julgamento de recursos e garante que as matérias constitucionais sejam apreciadas diretamente pelo STF, promovendo a eficiência e a especialização da jurisdição superior.


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