Inviabilidade de conhecimento do agravo regimental sem impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, conforme Súmula 182/STJ aplicada por analogia

Este documento trata da impossibilidade de conhecimento do agravo regimental que não contesta especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, aplicando por analogia o entendimento da Súmula 182/STJ sobre o agravo previsto no art. 545 do CPC. Destaca a necessidade de impugnação específica para viabilizar o recurso.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

É inviável o conhecimento do agravo regimental que não impugna especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, incidindo, por analogia, o enunciado da Súmula 182/STJ, segundo o qual: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada".

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A tese consolida o entendimento de que o princípio da dialeticidade recursal exige a impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida, como condição para o conhecimento do recurso. No caso, o agravante não enfrentou expressamente as razões que ensejaram a inadmissão do recurso especial, deixando de infirmar os óbices apontados (Súmula 283/STF, consonância com jurisprudência do STJ e Súmula 7/STJ), o que atraiu a aplicação da Súmula 182/STJ por analogia. Destaca-se que o ônus argumentativo recursal é requisito de admissibilidade, e sua inobservância resulta no não conhecimento do recurso.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 5º, incisos XXXV e LV — acesso à justiça e contraditório/ ampla defesa, que exigem observância das regras processuais e respeito ao devido processo legal recursal.

FUNDAMENTO LEGAL

CPC/2015, art. 1.021, §1º e art. 932, III — que condicionam o conhecimento do agravo à exposição clara dos fundamentos de impugnação; CPC/2015, art. 1.003, III e §5º; CPP, art. 574, II (aplicável subsidiariamente em matéria penal).

SÚMULAS APLICÁVEIS

  • Súmula 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada."
  • Súmula 283/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada."
  • Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial."

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A tese reafirma a necessidade de observância rigorosa à técnica recursal e à dialeticidade, fundamental para a racionalidade e celeridade processuais. O descumprimento dessa exigência impede a apreciação do mérito recursal, evitando a sobrecarga dos tribunais superiores com recursos protelatórios ou destituídos de fundamentação adequada. O reflexo prático direto é a valorização da técnica processual e a limitação do acesso aos tribunais superiores apenas àqueles recursos que efetivamente enfrentam os fundamentos das decisões recorridas, contribuindo para a efetividade da prestação jurisdicional e a segurança jurídica.

ANÁLISE CRÍTICA

A argumentação do acórdão evidencia a função instrumental do processo e o papel das súmulas na padronização da jurisprudência, promovendo segurança e celeridade. Ao exigir a impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, evita-se a utilização abusiva do direito de recorrer e assegura-se que apenas recursos efetivamente fundamentados e relevantes sejam apreciados. O entendimento ora reafirmado é essencial para a filtragem recursal e para o funcionamento eficiente do sistema de precedentes. Em termos práticos, o descumprimento do ônus dialético pelo recorrente implica o não conhecimento do recurso, tornando inócua qualquer discussão de mérito e reafirmando a importância do preparo técnico das peças recursais.