Inviabilidade de conhecimento de agravo regimental por falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada e aplicação da Súmula 182/STJ
Publicado em: 09/08/2024 Processo CivilTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
É inviável o conhecimento de agravo regimental quando o recorrente deixa de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada, especialmente no que tange aos óbices de admissibilidade recursal apontados, incidindo, por analogia, a Súmula 182/STJ.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A decisão enfatiza a necessidade de que o agravante ataque especificamente os fundamentos que ensejaram a inadmissão do recurso especial. No caso em tela, o recorrente limitou-se a reiterar as razões já apresentadas no recurso especial, sem impugnar os fundamentos utilizados para a inadmissão (incidência das Súmulas 7/STJ e ausência de afronta ao CPP, art. 619). Essa omissão inviabiliza o conhecimento do agravo regimental, pois o recurso não preencheu o requisito formal de dialeticidade, que exige o enfrentamento direto dos motivos da decisão atacada.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 5º, incisos XXXV e LV — acesso à jurisdição e contraditório/devido processo legal, que pressupõem a observância das normas processuais atinentes à impugnação de decisões.
FUNDAMENTO LEGAL
CPC/2015, art. 1.021, §1º (necessidade de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada);
CPP, art. 619 (embargos de declaração em matéria penal);
Lei 11.419/2006, art. 1º, §2º, III (processo eletrônico e validade dos atos processuais).
SÚMULAS APLICÁVEIS
Súmula 182/STJ: “É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.”
Súmula 7/STJ: Impedimento de reexame de matéria fático-probatória em recurso especial.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A observância do princípio da dialeticidade é pressuposto indispensável para o conhecimento dos recursos em instâncias superiores, sendo reiteradamente exigido pelos tribunais. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida revela a inercia processual do agravante e contribui para a racionalização dos trabalhos judiciários, evitando o manejo de recursos meramente protelatórios ou destituídos de conteúdo dialético.
A tese reafirma a importância de rigor técnico na interposição de recursos, sobretudo diante do sistema recursal brasileiro, marcado por formalidades e filtros de admissibilidade. O entendimento consagrado serve de alerta à advocacia quanto à necessidade de atenção redobrada à fundamentação dos recursos, sob pena de denegação liminar, e contribui, ainda, para a segurança jurídica e eficiência processual.
Consequências práticas incluem a redução do número de recursos infundados e a celeridade no trâmite dos processos, além de reforçar o papel das Súmulas como instrumentos de uniformização da jurisprudência. No plano crítico, o rigor pode ser visto como restritivo ao direito de defesa, mas preserva a funcionalidade do sistema recursal e evita a perpetuação de litígios sem fundamento jurídico relevante.
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