Inviabilidade de agravo em recurso especial sem impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada conforme Súmula 182/STJ

Este documento aborda a inadmissibilidade do agravo em recurso especial quando não há impugnação específica e detalhada de todos os fundamentos da decisão agravada, destacando a aplicação da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) como fundamento jurídico principal. Trata-se de uma orientação processual que reforça a necessidade de cumprimento dos requisitos para a interposição de agravo, garantindo a adequada análise dos recursos no âmbito do Processo Civil.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

É inviável o agravo em recurso especial que não impugna de forma específica todos os fundamentos da decisão agravada, incidindo, nessa hipótese, a Súmula 182/STJ.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O acórdão proferido pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirma a necessidade de observância do princípio da dialeticidade recursal, segundo o qual a parte agravante deve, obrigatoriamente, atacar de forma específica os fundamentos da decisão que pretende ver reformada. A ausência de impugnação específica implica o não conhecimento do agravo, porquanto se considera não preenchido requisito intrínseco de admissibilidade recursal. Tal entendimento visa evitar insurgências genéricas e assegurar o devido contraditório e a efetividade da prestação jurisdicional.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

  • CF/88, art. 93, IX – Exige a fundamentação das decisões judiciais, princípio que se estende também à parte que recorre, impondo a necessidade de impugnação fundamentada.
  • CF/88, art. 5º, LV – Assegura o contraditório e ampla defesa, inclusive com os meios e recursos a ela inerentes, desde que observados os requisitos legais.

FUNDAMENTO LEGAL

  • CPC/2015, art. 1.021, §1º – Determina que o agravo interno deve expor, de forma clara, os fundamentos da impugnação à decisão agravada.
  • CPC/2015, art. 932, III – Preconiza que o relator não conhecerá de recurso que não atacar especificamente os fundamentos da decisão recorrida.

SÚMULAS APLICÁVEIS

  • Súmula 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada."

CONSIDERAÇÕES FINAIS

O entendimento consolidado pelo STJ reforça a necessidade de rigor processual na interposição de recursos, fomentando a racionalização do sistema recursal e evitando a sobrecarga do Judiciário com recursos desprovidos de fundamentação adequada. A exigência de impugnação específica previne a litigância procrastinatória e contribui para a celeridade processual. Reflexos futuros incluem a consolidação da jurisprudência no sentido de que recursos genéricos não merecem admissão, estimulando advogados e partes a apresentarem razões recursais precisas e bem fundamentadas.

ANÁLISE CRÍTICA

A tese está alicerçada em fundamentos sólidos do Direito Processual Civil e Constitucional, pois privilegia a efetividade e a racionalidade na prestação jurisdicional. Ao exigir a impugnação específica, o STJ reafirma a importância do contraditório qualificado e da lealdade processual. Tal posicionamento fortalece a segurança jurídica, pois delimita de forma objetiva os requisitos para o conhecimento dos recursos. Por outro lado, impõe maior rigor técnico à atuação das partes e de seus procuradores, que devem atentar à correta identificação e combate dos fundamentos da decisão recorrida, sob pena de preclusão. No plano prático, a observância dessa tese limita recursos protelatórios, mas pode gerar discussões quanto à suficiência da fundamentação apresentada, ensejando, eventualmente, debates quanto ao juízo de admissibilidade em instâncias superiores.