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Intimação do Devedor e Aplicação de Multa de 10% no Cumprimento de Sentença conforme Art. 475-J do CPC/1973

Publicado em: 16/02/2025 Processo Civil
Documento que estabelece a obrigatoriedade de intimação do devedor, via seu advogado e publicação na imprensa oficial, para pagamento em 15 dias na fase de cumprimento de sentença, sob pena de multa de 10% prevista no artigo 475-J do CPC/1973.

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

Na fase de cumprimento de sentença, o devedor deverá ser intimado, na pessoa de seu advogado, mediante publicação na imprensa oficial, para efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, a partir de quando, caso não o efetue, passará a incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação (CPC/1973, art. 475-J).

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A tese sedimenta que, para a incidência da multa prevista no art. 475-J do CPC/1973 (atual art. 523 do CPC/2015), basta que o devedor seja intimado na pessoa de seu advogado, por meio de publicação no órgão oficial. Não se exige intimação pessoal do devedor, afastando-se a necessidade de maior formalismo e reforçando a celeridade processual. A publicação na imprensa oficial dirigida ao advogado é suficiente para iniciar o prazo de 15 dias para o pagamento voluntário. Caso o pagamento não seja realizado no prazo, incide a multa de 10% sobre o valor da condenação.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 5º, incisos LIV (devido processo legal) e LV (contraditório e ampla defesa).

FUNDAMENTO LEGAL

CPC/1973, art. 475-J (correspondente ao CPC/2015, art. 523);
CPC/1973, art. 236, §1º;
CPC/1973, art. 38;
CPC/1973, arts. 475-B e 614, II.

SÚMULAS APLICÁVEIS

Não há súmulas específicas do 1STF ou STJ diretamente aplicáveis à necessidade de intimação na pessoa do advogado para a incidência da multa do art. 475-J, mas a jurisprudência do STJ é pacífica nesse sentido.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A relevância da tese reside na racionalização e eficiência do cumprimento de sentença, evitando a morosidade decorrente de intimações pessoais, e reforçando o papel do advogado como representante legal da parte. Os reflexos futuros incluem a consolidação de procedimentos menos formalistas e mais céleres na execução, conferindo maior efetividade à tutela jurisdicional. Ademais, tal entendimento estimula o devedor a agir de modo diligente frente à sentença condenatória, sob pena de penalização pecuniária.

ANÁLISE CRÍTICA

O acórdão do STJ fundamenta-se em sólida doutrina e jurisprudência, priorizando a efetividade processual e a economia de atos judiciais. O afastamento da obrigatoriedade de intimação pessoal do devedor é justificado pelo objetivo de evitar entraves artificiais à satisfação do crédito reconhecido judicialmente. A intimação ao advogado, por meio da imprensa oficial, observa as garantias do contraditório e da ampla defesa, pois o patrono tem o dever de cientificar seu cliente acerca das ordens judiciais. Consequentemente, a decisão desestimula comportamentos protelatórios e harmoniza-se com a modernização do processo civil brasileiro. Do ponto de vista prático, a tese reduz o número de nulidades e impugnações infundadas, promovendo maior segurança jurídica e previsibilidade quanto ao início da contagem do prazo para o pagamento voluntário.


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