Interposição de recurso sem ataque específico aos fundamentos da decisão agravada e aplicação da Súmula 182/STJ na inviabilidade do conhecimento do agravo regimental

Modelo aborda a interposição de recurso que não combate diretamente os fundamentos da decisão agravada, destacando a incidência da Súmula 182 do STJ e a consequente impossibilidade de conhecimento do agravo regimental ou outros recursos que não infirmem o decisum recorrido.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO

A interposição de recurso que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula 182/STJ, tornando inviável o conhecimento do agravo regimental ou de qualquer outro recurso que não infirme os fundamentos do decisum recorrido.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A decisão reafirma que a impugnação recursal deve ser precisa e dirigida à totalidade dos fundamentos da decisão recorrida. A ausência de impugnação específica, ou seja, quando o recorrente deixa de enfrentar os fundamentos que ensejaram a negativa de seguimento ao recurso anterior, implica a aplicação da Súmula 182/STJ, que impede o conhecimento do recurso, por ausência de dialeticidade recursal. Tal exigência reforça a necessidade de técnica e precisão na elaboração dos recursos, prevenindo a apresentação de peças genéricas e dissociadas do objeto da insurgência.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 5º, inciso LV: "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes".

FUNDAMENTO LEGAL

  • CPC/2015, art. 932, III: "Incumbe ao relator não conhecer de recurso que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida".

SÚMULAS APLICÁVEIS

  • Súmula 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada."
  • Súmula 284/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia."
  • Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial."

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A aplicação da Súmula 182/STJ tem como objetivo racionalizar o fluxo recursal e prestigiar o princípio da dialeticidade, exigindo do recorrente a demonstração clara dos pontos de divergência e do erro decisório. Além disso, a exigência de impugnação específica contribui para evitar a interposição de recursos meramente protelatórios, fortalecendo a efetividade e a celeridade processual.

Do ponto de vista crítico, a decisão estimula o aprimoramento técnico das peças recursais, responsabilizando as partes e seus procuradores pela adequada fundamentação dos recursos. Consequentemente, espera-se a redução de recursos manifestamente inadmissíveis, otimizando a atividade jurisdicional e promovendo a pronta entrega da prestação jurisdicional.