Indeferimento de Agravo Regimental por Falta de Impugnação Específica dos Fundamentos da Decisão, Aplicação da Súmula 182/STJ e Princípio da Dialeticidade
Publicado em: 08/08/2024 Processo CivilTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
É inviável o conhecimento do agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão impugnada, incidindo, por analogia, a Súmula 182/STJ. O princípio da dialeticidade exige que o recorrente demonstre, de maneira precisa, o desacerto das razões do decisum recorrido, sob pena de não conhecimento do recurso.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A decisão evidencia a importância da impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida como condição essencial para o conhecimento de qualquer recurso. Ao não rebater de modo objetivo e claro os pontos levantados pela decisão agravada, a parte recorrente incorre em vício recursal que impede a análise do mérito do agravo regimental. Tal entendimento decorre da exigência de dialeticidade recursal, que visa assegurar um contraditório efetivo e a racionalização da atuação jurisdicional, evitando recursos genéricos ou dissociados da controvérsia estabelecida.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 105, inciso III (Competência do STJ para julgar recursos especiais, exigindo a indicação do permissivo constitucional, conforme ressaltado no acórdão).
FUNDAMENTO LEGAL
CPC/2015, art. 1.029, II (Exigência de demonstração do cabimento do recurso especial na petição de interposição);
CPC/2015, art. 932, III (Possibilidade de não conhecimento do recurso por decisão monocrática quando não atacados todos os fundamentos da decisão recorrida).
SÚMULAS APLICÁVEIS
Súmula 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada."
Súmula 284/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia."
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A tese reafirma a necessidade de precisão e técnica recursal para a admissibilidade dos recursos excepcionais no STJ. Tal orientação é relevante para a garantia do devido processo legal e da efetividade da prestação jurisdicional, servindo de baliza para advogados e partes ao interpor recursos, sob pena de terem suas pretensões inadmitidas sumariamente. No âmbito prático, a decisão contribui para a celeridade processual, desencorajando a interposição de recursos meramente protelatórios ou deficientes. Em termos futuros, a consolidação dessa tese tende a reforçar a racionalização do sistema recursal e a valorização da argumentação jurídica qualificada, além de uniformizar a jurisprudência sobre o tema.
ANÁLISE CRÍTICA
A fundamentação adotada pelo STJ está alinhada com os princípios processuais modernos, notadamente o princípio da cooperação e da eficiência processual. A exigência de impugnação específica protege não apenas a atividade jurisdicional, mas também o contraditório, ao permitir que o órgão julgador compreenda e analise efetivamente os pontos controvertidos. A aplicação analógica da Súmula 182/STJ, bem como a remissão à Súmula 284/STF, revela preocupação com a segurança jurídica e com a isonomia no tratamento das hipóteses recursais. Por outro lado, a rigidez do entendimento pode, em situações excepcionais, inviabilizar o acesso à instância superior por questões meramente formais, o que exige cautela na análise de casos concretos para evitar decisões injustas. Em síntese, a decisão fortalece a técnica processual e contribui para a depuração do sistema recursal, mas deve sempre ser aplicada com razoabilidade e atenção às peculiaridades do caso concreto.
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