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Indeferimento da prisão domiciliar para mulheres com filho menor de 12 anos com base no artigo 318, V do CPP devido a multirreincidência e risco à ordem pública

Publicado em: 19/07/2024 Direito Penal Processo Penal
Análise da possibilidade de indeferimento da substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar para mulheres com filho menor de 12 anos, conforme artigo 318, V do Código de Processo Penal, considerando situações excepcionais como multirreincidência, prática reiterada de crimes no ambiente doméstico e risco à ordem pública e à prole.

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

A substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar prevista no CPP, art. 318, V – destinada a mulheres com filho de até 12 anos de idade incompletos – pode ser indeferida em situações excepcionais, especialmente quando demonstrada a inadequação da medida diante de multirreincidência específica, prática reiterada do crime no ambiente doméstico, inclusive com exposição de menores, e quando a concessão da domiciliar possa representar risco à ordem pública ou à própria prole.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A decisão reafirma que o benefício da prisão domiciliar, previsto legalmente para mulheres com filhos menores de 12 anos, não é absoluto. O STJ, alinhando-se ao entendimento do STF (em especial ao julgamento do HC coletivo Acórdão/STF), admite o afastamento da regra geral sempre que presentes elementos concretos que demonstrem risco à ordem pública, à efetividade da persecução penal ou à proteção dos próprios infantes. No caso concreto, a agravante, já condenada e processada por múltiplos crimes de tráfico, utilizava a residência familiar como local de comercialização de entorpecentes, expondo seus filhos e outros menores ao risco inerente à atividade ilícita, inclusive em proximidade a estabelecimentos escolares.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

  • CF/88, art. 5º, LXI – Princípios da legalidade da prisão e proteção à liberdade individual.
  • CF/88, art. 227 – Prioridade absoluta da proteção dos direitos da criança e do adolescente.
  • CF/88, art. 226, §8º – Proteção especial ao núcleo familiar e à maternidade.

FUNDAMENTO LEGAL

SÚMULAS APLICÁVEIS

  • Não há súmulas específicas do STJ ou STF diretamente aplicáveis ao caso, mas o entendimento decorre da orientação consolidada no julgamento do HC Coletivo Acórdão/STF do STF.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

O acórdão reafirma a importância de análise concreta das circunstâncias do caso para concessão da prisão domiciliar a mulheres com filhos menores, afastando o automatismo na aplicação do benefício. A decisão fortalece a compreensão de que o direito à maternidade e à proteção da criança não pode ser instrumentalizado para perpetuação de atividades ilícitas, sobretudo quando a própria residência familiar é utilizada reiteradamente como local do crime, expondo filhos e terceiros a riscos severos. Para o futuro, a tese pode consolidar-se como critério de ponderação entre garantias fundamentais e a tutela da ordem pública, impactando processos criminais com situações análogas e influenciando julgamentos nos quais a vulnerabilidade social e familiar é alegada como causa de mitigação da cautelaridade penal.

ANÁLISE CRÍTICA

A ratio decidendi demonstra rigor técnico e sensibilidade à proteção integral da criança (CF/88, art. 227), sem se afastar da necessidade de repressão penal efetiva ao tráfico de drogas. Ao exigir a demonstração de situação excepcional para a denegação da prisão domiciliar, o STJ mantém-se fiel à orientação do STF, mas fixa balizas importantes para evitar abusos na concessão do benefício. O acórdão evidencia que a reincidência específica, o uso do lar como ponto de tráfico e a exposição reiterada de menores são circunstâncias aptas a afastar a substituição da prisão preventiva, sob pena de esvaziar o conteúdo protetivo das normas constitucionais relativas à infância. Na prática, a decisão tende a restringir o alcance da prisão domiciliar em contextos de criminalidade organizada ou reiterada, privilegiando a análise individualizada e o interesse superior da criança.


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