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Inclusão ex officio da correção monetária como matéria de ordem pública no julgamento judicial sem violar o princípio da congruência

Publicado em: 16/02/2025 Processo Civil
Este documento esclarece que a correção monetária, por ser matéria de ordem pública, pode ser incluída de ofício pelo juiz ou tribunal no julgamento, não configurando decisão extra ou ultra petita e dispensando a necessidade de congruência entre pedido e decisão.

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

A correção monetária é matéria de ordem pública, integrando o pedido de forma implícita, razão pela qual sua inclusão ex officio pelo juiz ou tribunal não caracteriza julgamento extra ou ultra petita, sendo prescindível o princípio da congruência entre o pedido e a decisão judicial.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O acórdão estabelece que a correção monetária, por sua natureza jurídica, visa simplesmente recompor o valor real da moeda, evitando a corrosão inflacionária do crédito reconhecido em juízo. Por tratar-se de providência de ordem pública, pode o juiz, independentemente de pedido expresso da parte, determinar sua aplicação, não havendo configuração de julgamento extra ou ultra petita. O entendimento, consolidado em diversos precedentes do STJ, é de que tal providência está implícita em demandas de restituição, repetição de indébito ou condenação ao pagamento de valores, dada sua função de manter a efetividade do provimento jurisdicional.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 5º, XXXV (princípio da inafastabilidade da jurisdição e da efetividade da prestação jurisdicional).

FUNDAMENTO LEGAL

CPC/2015, art. 322, §1º (pedido implícito), art. 491;
Lei 6.899/81, art. 1º;
CPC/2015, art. 141 e art. 492 (limites objetivos da sentença).

SÚMULAS APLICÁVEIS

Súmula 362/STJ
Súmula 211/STJ

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A tese reforça a importância da correção monetária como mecanismo de preservação do valor real das obrigações pecuniárias reconhecidas judicialmente, afastando formalismos excessivos em prol da efetividade. O reconhecimento da matéria como de ordem pública tende a evitar discussões protelatórias e inconsistências no cumprimento de sentenças, além de promover maior isonomia entre credores e devedores. A decisão possui reflexo direto em demandas tributárias, previdenciárias e cíveis, consolidando orientação uniforme nos tribunais superiores.

ANÁLISE CRÍTICA

O fundamento jurídico da tese está ancorado no princípio da efetividade processual e na necessidade de recomposição do valor da moeda, evitando enriquecimento sem causa do devedor em razão da desvalorização. A argumentação do acórdão se sustenta na natureza jurídica da correção monetária e na sua função acessória ao crédito principal. A consequência prática é a desnecessidade de pedido expresso para sua concessão, conferindo maior racionalidade e segurança jurídica aos jurisdicionados. No campo tributário, a tese impede que o Estado se beneficie da inflação, protegendo o contribuinte.


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