Decisão judicial que mantém os limites do pedido sem configurar julgamento ultra ou extra petita conforme o princípio da congruência
Publicado em: 11/07/2024 Processo CivilTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
Não configura julgamento ultra petita ou extra petita a decisão que se mantém nos limites do pedido, ainda que interpretando logicamente toda a petição inicial, em consonância com o princípio da congruência.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O acórdão ressalta que a interpretação do pedido deve ser feita de forma lógica e sistemática, considerando o conjunto da petição inicial, e não apenas a parte dispositiva. Assim, desde que a decisão judicial não extrapole os limites da causa de pedir e do pedido, não há que se falar em julgamento ultra ou extra petita. O entendimento está alinhado à moderna doutrina processual, que visa a uma efetiva prestação jurisdicional, sem formalismos excessivos.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 5º, LIV – Princípio do devido processo legal.
FUNDAMENTO LEGAL
CPC/2015, arts. 141 e 492
SÚMULAS APLICÁVEIS
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Esta tese reitera a importância da interpretação lógico-sistemática do pedido e do respeito à congruência entre a demanda e a sentença. Evita-se, assim, a anulação de decisões por meras questões formais, promovendo maior efetividade e celeridade processual, sem prejuízo do contraditório e da ampla defesa.
ANÁLISE CRÍTICA
A interpretação ampla dos pedidos, desde que respeitados os limites objetivos da lide, é salutar e evita nulidades desnecessárias. A decisão reforça o papel do Judiciário como solucionador de conflitos, não se restringindo a formalismos que possam comprometer a entrega da tutela jurisdicional efetiva.
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